AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA POR DANOS MORAIS
Por: Larissa Roberta • 25/5/2018 • Trabalho acadêmico • 791 Palavras (4 Páginas) • 222 Visualizações
ALUNA: LARISSA ROBERTA DA SILVA
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA CIDADE DE CAMPOS VERDEJANTES ESTADO DE ...
JOÃO CARLOS PRÍNCIPE ENCANTADO, portador do documento de Identidade RG ..., inscrito no CPF sob o nº ..., MARIA ANTÔNIA CINDERELA, portadora do documento de Identidade RG ..., inscrita no CPF sob o nº ..., ambos brasileiros, residentes e domiciliados na ..., cidade ..., CEP ..., telefone ..., neste ato representados por seu advogado, procuração anexa, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no Artigo 159, do Código Civil, bem como o Artigo 14 do código de Defesa do Consumidor, propor a seguinte:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA POR DANOS MORAIS
Em face de ANASTÁSIA MADRASTA MÁ, brasileira, médica obstetra, inscrita no CRM/... sob o nº ..., residente e domiciliada na ..., HOSPITAL ..., pessoa jurídica de direito privado estabelecida na ..., pelas razoes de fato e direito a seguir expostas:
1 DOS FATOS
A autora Maria Antônia Cinderela, deu entrada na instituição hospitalar (2º réu) na data de 31 de fevereiro de 2018, com início das contrações para o parto normal de seu filho.
Ocorre que, por negligência do hospital e principalmente da 1ª ré, médica obstetra, o neném de Maria Antônia Cinderela e João Carlos Príncipe Encantado veio a óbito, o bebê nasceu com varias escoriações e o laudo da autopsia constatou que a criança sofreu traumas na coluna vertebral e no crânio em razão dos procedimentos adotados pela médica durante a realização do parto normal, documentos em anexos.
Da análise destes fatos, percebe-se nitidamente tal conduta e total negligência dos réus, o qual deixou de prestar a atenção devida.
Evidentes, portanto, os danos morais que recaíram sobre os autores, gerando o dever de indenizar.
2 DO DIREITO
Nos casos em que a morte de um bebê durante o parto é consequência de erros médicos, o hospital deve indenizar os pais da criança, conforme o Artigo 159 do Código Civil, “ Aquele que comete negligência, causando prejuízo a outra pessoa, fica obrigado a reparar o dano causado”.
2.1 DO DANO MORAL
Em decorrência deste fato, os autores experimentaram a situação totalmente angustiante e sofredora, tendo sua moral abalada pelo resto de suas vidas, com o falecimento de seu filho tão esperado, conforme o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, “Os fornecedores dos serviços responderão, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, pela criança ter vindo a óbito, resultando-se em culpa”.
Assim, a reparação, nesse caso, reside no pagamento de uma soma pecuniária, arbitrada pelo consenso do juiz, que possibilite ao réus uma penalização e consequentemente compense os danos morais sofridos, mesmo que suas dores são irreparáveis, em virtude da ação culposa dos réus, principalmente da Médica Obstetra, ANASTÁSIA MADRASTA MÁ, a título de dano de despesas médicas no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e dano moral no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), totalizando o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
2.2 DA TUTELA ANTECIPADA
Como já demonstrado, os autores sofreram dores irreparáveis e de difícil reparação, tornando necessário lhe ser concedido os efeitos antecipados da tutela.
Neste caso, os requisitos para a concessão do pedido formulado é a existência do dano irreparável, afirmado pelos autores, documentos em anexos.
Sendo assim, o fundado receio de dano irreparável é latente.
Ante ao exposto, leva a requerer de Vossa Excelência, que seja concedida a liminar no sentido de “mandar” os réus a pagar o valor pelo dano moral causado, como dispõe os artigos. 294 e 300 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015) in verbis:
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