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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Por:   •  5/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.434 Palavras (6 Páginas)  •  241 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE... - ESTADO...

Justiça Gratuita (Lei 1.060/50)

VICENTE..., menor impúbere, nascido aos … de … de..., neste ato representado por seu pai …, (estado civil), (profissão), inscrito no RG nº …, CPF nº …, residente e domiciliado à Rua…, bairro..., Cidade …, Estado …, CEP ..., por intermédio de seu procurador, com instrumento de mandato em anexo, (doc. …), Advogado da Defensoria Pública do …, lotado na Rua …, onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, para propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

em face do ESTADO DE..., pessoa jurídica de direito público, com sede e foro sito à Rua …, bairro …, Cidade …, pelos fundamentos de fato e de direito doravante elucidados:

I - Das Razões do Pedido:

O autor estuda na Escola Estadual Juca Pirama, conforme demonstra o atestado em anexo (doc. ...).

Tal instituição de ensino, assim como grande parte do ensino público, possui uma grande deficiência no que diz respeito à segurança de seus alunos.

Ocorre que no dia ..., o autor, que é portador de deficiência auditiva, presenciou o momento em que três de seus colegas, também menores de idade, pisoteavam sua mochila, onde, como de costume, o autor guardava seu aparelho auditivo.

O infortúnio supracitado ocorreu durante o período do recreio, no momento em que os alunos aguardavam a determinação para entrarem em suas respectivas salas de aula.

Como consequência do ato praticado pelos menores, o aparelho auditivo do autor ficou irremediavelmente danificado, conforme laudo técnico anexo (doc. ...).

A inutilização do aparelho prejudica sobremaneira o processo de aprendizagem e a vida pessoal do autor.

II - Da Responsabilidade Civil:

Da matéria relatada anteriormente, fica clara a responsabilidade do ente estatal no caso concreto em lide, assim sendo, deverá reparar os danos causados pela omissão de seus agentes (diretora e inspetores de alunos) no que tange à manutenção da segurança nas dependências do estabelecimento de ensino.

A responsabilidade das pessoas de direito público é objetiva, conforme consta no § 6º, art. 37, da Carta Magna:

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Com relação ao nexo de causalidade, não há que se negar que o fato, por ter ocorrido durante o período do recreio, onde os alunos devem permanecer fora das salas de aula, demonstra a omissão dos agentes em manter os alunos nos lugares designados para tal momento.

Daí, surge a responsabilidade e o dever do Estado de ... em indenizar o autor pelos danos morais e prejuízos decorrentes de tal omissão.

III - Das Indenizações:

Comprovado o nexo de causalidade e os danos resultantes da omissão, o Estado de ... deverá responder pelas seguintes consequências:

III.1 - Dos Danos Morais:

O fato ocorrido sujeitou o autor a enormes sofrimentos que o afligem até hoje.

A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso V, assegura o direito de indenização por dano material.

Tal dispositivo está na categoria de garantia fundamental e é considerado cláusula pétrea, como dispõe o art. 60, § 4º, da supracitada Carta.

Fica evidente que a indenização em dinheiro pelo dano moral não apaga os sofrimentos a que foi submetido o autor, mas visa abrandar os momentos traumáticos causados pelos momentos em que sua comunicação e seu processo de aprendizagem foram dificultados.

Por todo o exposto, o dever do Estado de ... indenizar os danos morais suportados pelo autor, os quais causam-lhe um sentimento de angústia, até então não experimentado, se faz presente.

III.1.a - Da Fixação da Indenização por Dano Moral:

A reparação dos danos morais não deve se exorbitante a ponto de promover o enriquecimento do autor, nem tão irrisória, o que permitiria a Administração cometer o dano novamente.

Justifica-se o valor de 20 (vinte) salários-mínimos, com a finalidade de desestimular o réu a agir da forma que agiu e dirimir os danos sofridos pelo autor.

III.2 - Dos Danos Materiais:

Além do prejuízo causado pela inutilização do equipamento auditivo, o art. 950, CC, prevê o seguinte:

“Se da ofensa resultar defeito, pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua o valor do trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.”

Tal fato impediu que o autor realizasse suas atividades escolares de rotina.

IV – Da Antecipação de Tutela

A Lei nº 8.952/94 deu nova redação ao art. 273 do Código de Processo Civil, estabelecendo a possibilidade do juiz, a requerimento da parte, antecipar os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial:

"O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou

II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu."

Conforme Novély Vilanova

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