AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Por: phelipeadv • 8/11/2017 • Tese • 3.300 Palavras (14 Páginas) • 424 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA _____ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS/AM
Fulana de Tal, brasileira, solteira, auxiliar de produção, portadora da Carteira de Identidade RG n. xxxxxxxxx/AM, inscrita no CPF/MF sob o n. xxxxxxxxxx, residente e domiciliada na cidade de Manaus/AM, na Rua Ananás (antiga São Vicente), n. 53, Bairro São José, CEP 69086-080, mediante seus advogados, in fine assinados, devidamente constituídos e habilitados, domiciliados na cidade de Manaus, estado do Amazonas, com escritório jurídico declinado no rodapé desta, meios em que deverão receber as notificações de Lei, a teor do artigo 1.003, do CPC, sob pena de nulidade, conforme o artigo 276 do referido Diploma Legal, vem, respeitosamente, perante este Juízo, propor
AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de ACCESSCREDITO - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A (ACCION MICROFINANÇAS – SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À DE PEQUENO PORTE S.A), pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob o n. 13.058.743/0001-64, localizada na Avenida Getúlio Vargas, n. 757, Centro, Manaus/AM, CEP: 69.020-010, aduzindo para tanto o que segue:
- DA GRATUIDADE
Sejam concedidos à requerente os benefícios da Justiça Gratuita, não podendo demandar sem prejuízo de seu sustento e de sua família, de acordo com os Arts. 98 e 99 da Lei n. 13.105/2015.
- DOS FATOS
Inicialmente cumpre esclarecer que a requerida alterou sua razão social de ACCION MICROFINANÇAS – SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À DE PEQUENO PORTE S.A para ACCESSCREDITO - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A, permanecendo o mesmo CNPJ, qual seja: n. 13.058.743/0001-64.
A requerente informa que contratou o 1º empréstimo junto a requerida no dia 27/09/2011, sob contrato de n. 001805-001 no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), divididos em 10 parcelas iguais de R$ 272,08 (duzentos e setenta e dois reais e oito centavos) (conf. documento anexo).
Por necessitar de um novo financiamento a requerente contratou um 2º empréstimo sob contrato de n. 001805-002 em 14/06/2012 e na mesma data antecipou o pagamento das 3 últimas parcelas do 1º empréstimo (n. 001805-001). Em razão da antecipação das parcelas que venceriam somente nos dias 23/06/2012, 23/07/2012 e 23/08/2012, obteve desconto efetuando o pagamento da quantia de R$ 783,22 (setecentos e oitenta e três reais e vinte dois centavos), conforme recibo emitido pela empresa.
O 2º empréstimo sob contrato de n. 001805-002 também foi devidamente quitado.
Ocorre Excelência, que recentemente ao tentar abrir um crediário na loja BEMOL, se surpreendeu com a negativa de crédito, por possuir Protesto realizado em seu nome.
Quando buscou saber a origem do débito, verificou junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras de Manaus-AM, a dívida no valor de R$ 288,45 (duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), sendo a credora original ACCION MICROFINANÇAS S A, referente ao contrato de n. 001805-001 (1º empréstimo), com emissão em 14/06/2012 - Certidão de Protesto - Protocolo n. 351451.Vejamos:
*documento em anexo.
Ora, trata-se de dívida indevida pois a requerente já havia liquidado todo o empréstimo em 14/06/2012 (1º empréstimo - conf. documento anexo).
Ao procurar a requerida, foi informada que a empresa desconhece tal protesto e que fosse desconsiderada qualquer ligação, qualquer cobrança efetuada pela empresa ou por terceiros, estando até a presente data, sem nenhum débito junto ao seus cadastros.
Dessa forma a requerente vem sofrendo sérios prejuízos, sem conseguir abrir um crediário, ocasionado pelo protesto indevido, situação que se afigura vexatória e abusiva, tendo seu nome inscrito nos cadastros de inadimplentes (conf. documentos de protesto e SPC Brasil em anexo).
Um fato importante: a simples consulta ao sistema e-SAJ desta Capital demonstra a existência de outros processos ajuizados contra a requerida tratando de “Protesto Indevido”, assim verifica-se que esta prática infeliz é comumente perpetrada pela ré.
Não houve, in casu, a existência da dívida a justificar a cobrança da autora como exercício regular de direito.
Ao revés, houve atuação ilegítima e injurídica da ré que ousou protestar indevidamente a requerente.
O ato ilícito, pois, é patente. Em últimas palavras, ao fornecedor incumbe tomar as precauções necessárias, peculiares da atividade que explora, para verificar a sua atuação junto ao consumidor, visando não lhe causar qualquer tipo de prejuízo decorrente de má prestação de serviços.
Forte nessas razões, a autora busca provimento jurisdicional capaz de, primeiro, tornar inexigível o débito cobrado indevida e abusivamente pela ré no valor de R$ 288,45 (duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), pleiteando a suspensão/retirada do protesto desabonador inclusive em tutela de urgência, sob pena de multa diária; e, segundo, condenação da ré ao pagamento pelos danos materiais além de justa indenização pelos danos morais decorrentes desse ato ilícito.
- DO DIREITO
- DA TUTELA DE URGÊNCIA: A SUSPENSÃO DO PROTESTO - RETIRADA PELA REQUERIDA:
Sabe-se que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consoante o artigo 300, do Código de Processo Civil.
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