AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE LIMINAR
Por: Naira Alves • 6/3/2019 • Tese • 3.516 Palavras (15 Páginas) • 282 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANOÁ- DF
URGENTE
ANA CRISTINA SANTOS TEIXEIRA, brasileira, casada, pedagoga, portadora do RG n° 1.720.809 SSP/DF, inscrita no CPF sob nº 712.707.281-72, filha de Valdivino Rodrigues Teixeira e Maria do Socorro Santos Teixeira, endereço eletrônico: acst34@hotmail.com, residente e domiciliada à Quadra 18 - Conjunto B - Casa 03, Paranoá- DF, CEP: 71571-802, vem por intermédio de seu procurador que esta subscreve, com escritório profissional na Quadra 18 - Conjunto 12 – Lote 13 – Paranoá – DF, CEP: 71751-716, local onde indica para receber futuras intimações e notificações, nos termos dos artigos 247 a 249 do Código Civil e 273 do CPC, à presença de Vossa Excelência, propor
- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
C/C PEDIDO DE LIMINAR
em face de INSTITUTO EDUCACIONAL SUPERIOR BRASILEIRO - IDESB, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.710.404/0001-22, com sede em QSD LOTE 07 SALAS 102 e 108 e 203 a 207, CEP: 72.020-111 – Taguatinga – DF e INSTITUTO SUPERIOR ALBERT EINSTEIN - ISALBE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.260.186/0001-79, com sede em QNM 36 Área especial 04 Lote 04 – CEP: 72.145-600 - M norte – Taguatinga Norte – DF, pelos motivos e fatos que passa a expor.
PRELIMINARMENTE:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, sob as penas da Lei, e de acordo com o disposto no art. 4º, § 1º, da Lei 1.060/50, com a redação introduzida pela Lei 7.510/86, a Requerente afirma não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da Gratuidade de Justiça.
- BREVE SÍNTESE DOS FATOS
A Autora foi regularmente matriculada no Instituto Superior Albert Einstein, onde concluiu o curso de Pedagogia em 16/12/2016 e colou grau em 17/12/2016 (doc. 01). Ocorre que até o presente momento a Requerente não recebeu o Diploma e as documentações atualizadas pelo qual solicitou por e-mail. (doc. 02).
Cabe ressaltar que a Requerente atendeu completamente todos os requisitos para a obtenção do diploma, inexistindo óbice à diplomação.
É importante trazer à baila que a Requerente foi aprovada em Concurso Público e necessita com URGÊNCIA do seu diploma para assumir a vaga de contrato temporário de Professora da Secretaria de Educação do Distrito Federal, e posteriormente o concurso efetivo para Professora de atividade da mesma Secretaria (doc.03).
Em que pese a Requerente estar em posse do Certificado de conclusão (doc. 03) a Secretaria não aceitou o referido documento, informando-a ser obrigatório a apresentação do Diploma, sendo reiterada essa informação por e-mail junto às instituições, que inclusive mencionou seu nome incorreto no e-mail, o que corrobora ainda mais a falta de zelo e o descaso com a documentação dos alunos.
A nomeação da Requerente foi publicada no Diário Oficial n° 184, página 120, em 25 de setembro de 2017, com classificação n° 1.228 (doc.04), ocorre que já foram convocados até a posição n° 1.227 e até o presente momento a Requerente não está em posse da documentação necessária para assumir o tão sonhado cargo Público em razão da negligência das Instituições, podendo ser chamada a qualquer momento.
Cabe destacar que a Autora depende exclusivamente deste diploma para assumir o cargo público, tendo informado às Rés reiteradas vezes o risco em perder a vaga caso sua solicitação não seja atendida e mesmo assim não obteve êxito.
Portanto, não restou alternativa à Autora senão a propositura da presente ação requerendo a emissão imediata do diploma.
II – DA TUTELA ANTECIPADA
Primeiramente, destaca-se o fundamento do pedido de antecipação da tutela Jurisdicional, disposta na Lei nº 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor:
“Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento...”
Destaco ainda a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil – com alterações posteriores:
“Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II – fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.(...)”
São requisitos para a concessão da tutela antecipada o fundamento da demanda e o justificado receio de ineficácia do provimento final, em síntese o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”.
O autor roga pela liminar unicamente para que a requerida cumpra o dispositivo legal e lhe forneça o diploma registrado referente ao curso de ensino médio.
Salienta-se aqui que a própria instituição de ensino, em resposta a reclamação, reconhece o direito da parte autora não colocando nenhum óbice ao fornecimento do mencionando diploma.
Assim, temos que o “fumus boni iuris” se encontra mais do que evidenciado, pois o autor alega e, em momento nenhum, a parte ré impugna suas alegações em sede administrativa.
O “periculum in mora” se encontra presente nesta demanda uma vez que a parte autora já perdeu inúmeras oportunidades de emprego devido a ausência do seu diploma de conclusão de curso.
Destaca-se ainda que, a parte autora, tendo concluído seu curso superior, se candidatou em diversos concursos públicos e obteve aprovação no Concurso da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para o cargo de Professor de educação básica.
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