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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Por:   •  26/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  765 Palavras (4 Páginas)  •  243 Visualizações

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - TUTELA ANTECIPADA - TRATAMENTO HOME CARE - PRESSUPOSTOS PRESENTES - AGRAVO IMPROVIDO.

I- A tutela antecipada está prevista no art. 273 do CPC e exige três pressupostos genéricos e cumulativos: (I) prova inequívoca; (II) verossimilhança das alegações e (III) reversibilidade dos efeitos do provimento jurisdicional. A tutela antecipada também exige a presença de um de seus pressupostos alternativos: (I) perigo ou (II) abuso do direito de defesa/manifesto propósito protelatório.

II- Havendo prova inequívoca das alegações da parte a conduzir à verossimilhança das alegações recursais e sendo passível de reversibilidade o efeito do provimento jurisdicional, impõe-se a concessão da tutela antecipada para suspender o reajuste do plano de saúde, mormente quando presente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA CAPITAL

GABRIEL, nacionalidade..., solteiro..., profissão..., portador do RG nº..., CPF nº..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., Bairro..., CEP..., nesta Cidade... Estado..., vem respeitosamente interpor a reforma da sentença a ele atribuído com fundamento nos artigos 524, 527 e 461 §3º ambos do Código de Processo Civil propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Em face de Plano de Saúde MEGA LIFE, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º ...... com sede na Rua ........, número ...., bairro ...., CEP ...., Cidade ....., Estado ......., pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:

DAS RAZÕES

O agravante Gabriel representante legal de sua mãe Maria do Rosário sendo seu filho primogênito, comprova conforme documentos anexo, que a mãe em 1985 firmou instrumento particular de adesão ao plano assistência médica junto a empresa MEGA LIFE, sendo ela a titular.

O agravante comprova ainda que, desde a adesão ao plano, a mãe sempre pagou de forma assídua as prestações inerentes à manutenção do contrato, de acordo com os comprovantes ora anexados (Doc.)

Ocorre que, a mãe foi submetida a uma internação de urgência, socorrendo-se imediatamente ao hospital conveniado ao plano.

Examinada e diagnosticada pelo Dr. ..., concluiu-se que a paciente fosse submetida a uma cirurgia de urgência por ser portadora de um tumor no cérebro (termo técnico e CID), e que o seu tratamento deve ser realizado o quanto antes, sendo que se não o fizer, tem grande chance de culminar em óbito.

Após a cirurgia o médico solicitou ao agravante que realiza-se o serviço de Home Care para mãe, pois caso permanece no hospital correria o perigo de uma infecção generalizada, motivo o qual levou o agravante á ajuizar Ação de Obrigação de Fazer com Pedido com Antecipação de Tutelar.

Para sua surpresa, ao informar ao Juízo, sobre a necessidade da realização do serviço de Home Care, esta negou o atendimento solicitado pelo agravante. O motivo da negativa oferecido pela empresa é a informação de sua ilegitimidade e indeferiu sua antecipação de tutela.

DO DIREITO

A recusa ao atendimento feita pelo agravado é infundada, tendo em vista o Estatuto do Idoso art. 17, paragrafo único §

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