AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Por: Brenda Chiara • 15/3/2018 • Trabalho acadêmico • 1.064 Palavras (5 Páginas) • 379 Visualizações
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA _____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA
Processo nº (...)
Requerente: RIOBALDO DA SILVA
Parte Requerida: SUPERMERCADOS PEDRO
SUPERMERCADOS PEDRO, já qualificado no feito em epígrafe da AÇÃO de REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA pelo rito comum, que lhe move RIOBALDO DA SILVA e sua esposa DIADORIM DA SILVA, também já qualificados, por seu advogado que ao final subscreve, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer habilitação nos autos e apresentar sua:
CONTESTAÇÃO
Expondo e requerendo o que segue:
- DOS FATOS
O autor dirigiu-se ao estabelecimento onde faz compras semanalmente, deu uma parada em frente ao quiosque, onde vendem celulares, e rapidamente foi atendido pelos funcionários. Ao prosseguir sua caminhada pelos corredores do estabelecimento escorrega, devido ao acontecimento teve seu aparelho celular danificado.
O requerente afirma que escorregou em uma poça d’água que estaria exposta ali, devido à limpeza do referido estabelecimento, e afirma ainda que no local do acidente não havia a necessária sinalização para que os clientes não transitassem por aquele local.
Alega também, que ao sofrer o acidente e ficar ali caído foi vítima de comentários desagradáveis por parte dos que ali estavam e que continuando no chão teve que se esperar um grande espaço de tempo sem o auxílio de qualquer funcionário da empresa demandada.
- PRELIMINAR DA AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA
A qualificação dos demandantes que se tem na inicial se compõe por dois indivíduos, como o Sr. RIOBALDO DA SILVA e a Sra. DIADORIM DA SILVA, sendo eles cônjuges. Entretanto não há interesse processual da Sra. DIADORIM DA SILVA na presente ação, a mesma não participou em nada dos fatos ocorridos, e em nada os fatos ocorridos interviram em algum direito seu.
Por conseguinte, a presença do cônjuge virago nada acrescenta a lide devendo ser conhecida e recebida esta preliminar, obedecendo ao disposto no art. 337 do NCPC, e que consequentemente produza seus efeitos na presente ação.
- DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
O Novo Código de Processo Civil diz que o valor da causa deve obedecer ao rol trazido em seu artigo 292, portanto, fica evidente que o valor indicado como valor da causa está incorreto, demonstra-se a seguir:
Vejamos o que dispõe o art. 292, V e VI, do CPC, que deve guiar a delimitação do valor da causa:
Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;
VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;
O autor desse modo pede pela obtenção da reparação de seu aparelho celular, indicando na inicial uma loja habilitada para tanto e traz também um orçamento no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), cumulado a isto, a reparação por dano material no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), e por fim, requer do magistrado o arbitramento por indenização por danos morais em valor a ser fixado por este juízo.
Havendo essa cumulação de pedidos, o valor da causa deveria corresponder ao disposto no art. 292, VI do CPC, somando-se a quantia determinada e cada um dos pedidos. Com o advento do NCPC não há mais a possibilidade do pedido genérico no que se refere aos danos morais, atualmente, é papel de a parte autora estipular um valor em sua inicial.
Sendo assim, opta-se pelo reconhecimento desta impugnação e seu deferimento em virtude da inobservância do art. 292, V e VII do CPC, ficando a critério de Vossa Excelência tomar as providências cabíveis.
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