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AÇÃO DECLARATORIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURIDICO

Por:   •  8/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  894 Palavras (4 Páginas)  •  1.386 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ ª VARA CIVÉL DA COMARCA DE BELÉM-PA.

ANTÔNIO GOMES, brasileiro, viúvo, aposentado, portador da carteira de identidade nº 222333 SSP/PA,e inscrito sob o  CPF nº 000.012.444-00, residente e domiciliado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, CEP.: 66.000-00, representado por sua filha AMANDA GOMES, brasileira, solteira, enfermeira, portadora da carteira de identidade nº 123456 SSP/PA,e inscrita sob o    CPF nº 000.111.222-33, residente e domiciliada nesta cidade de Belém, Estado do Pará, CEP.: 66.000-00 , vem, por intermédio de suas advogadas no final assinadas, perante V. Exª. propor:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO,

pelo rito ORDINÁRIO, em face de JOÃO  PEDRO NEVES e sua esposa MARIA APARECIDA NEVES, brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade Belém, Estado do Pará, CEP.: 66.000-00, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

DOS FATOS

O autor, já em idade avançada (82 anos) e com demência senil, foi declarado incapaz para os atos da vida civil, por sentença judicial para interdição. Por ocasião da sentença, foi nomeada como curadora sua filha única, AMANDA GOMES, ora representante legal.  Neste ano, os réus, num ato de clara torpeza, valendo-se da precária condição de saúde mental do autor, consciente e voluntariamente o ludibriaram a fim de obterem vantagem patrimonial, através da compra, por um preço irrisório, de seu imóvel rural de 19.500m2, localizado nesta cidade de Belém, Pará.

Na ocasião, o demandante outorgou-lhes uma procuração com poderes especiais para lavratura de escritura definitiva de compra e venda do referido imóvel, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais). Acrescenta-se que, a referida compra foi devidamente quitada e o imóvel foi averbado no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Belém, quando transferiu-se a propriedade do mesmo para os compradores.Neste ato, os devidos compradores já divulgam em anúncio de jornal  o imóvel rural para venda,  com o valor de R$ 500.000,00 ( quinhentos mil reais), sendo, assim, público e notório a exorbitância do valor agora estipulado pela propriedade em questão.

DO DIREITO

Inicialmente, configura-se evidenciada a legitimidade ativa do autor, bem como, sua capacidade processual, pois devidamente representado por sua curadora, nos termos do art.71º do CPC. É preciso fundamentalmente registrar que não há dúvidas de que a incapacidade mental do autor interditado já existia em momento antecedente à venda de seu imóvel rural, incapacidade essa que, em face de sua notoriedade, era visível a qualquer pessoa.

Segundo o disposto no art. 3º, II, do CC, a incapacidade absoluta ocasiona o impedimento total do exercício, por si só, do direito. Dessa forma, para um ato ser considerado válido, deve ser cometido através de representação legal, o que não ocorreu no litígio versado.

Conforme os termos previsto no art. 104 do Código Civil,o ato jurídico para ser válido deve ser firmado por agente capaz, conter objeto lícito, possível, determinado ou determinável e observar a forma prevista ou não defesa em lei. Nisto o negócio jurídico realizado aqui não preencheu as condições legais de validade, faltando um dos elementos efetivos à higidez do negocio, que seria a capacidade do autor para que conscientemente e livre pudesse mostrar a sua vontade. O Código Civil, determina, em seu artigo 166, que "é nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz".

O comportamento dos réus foi lastimoso, produzida da pela mais pura má-fé. Porque era notória a incapacidade do autor no período da celebração do contrato; e porque o preço condescendido era vil, irrisório ante o valor do imóvel.

Assim como nas normas positivadas em nosso ordenamento jurídico, no mesmo sentido, diz a jurisprudência:

“AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE TELEFONIA - NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO COM INCAPAZ - NOTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA.

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