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AÇÃO LIGHT DIREITO DO CONSUMIDOR

Por:   •  17/10/2016  •  Dissertação  •  7.693 Palavras (31 Páginas)  •  324 Visualizações

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EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DO       JUIZADO ESPECIAL CIVEL REGIONAL DA LEOPOLDINA - RJ.

                JOSE ROBERTO DA SILVA, brasileiro, casado, mecanico, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 00007271772, expedida pelo DETRAN-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 009.463.137-92, residente e domiciliado a Rua Samin, nº 593, Irajá, CEP: 21.235-210, Rio de Janeiro - RJ. Vem mui respeitosamente, à presença de V.Exa, por seu advogado infra assinado mandato ut instrumento, propor a presente.

AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Em face de

                LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 60.444.437/0001-46, com endereço sito a Av. Marechal Floriano n° 168, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20080-002, pelas relevantes razões de fato e de direito, que passa a expor:

                A presente ação tem por escopo compelir a empresa Ré, a desconstituir débito apontado para o imóvel do Autor, bem como, indenizá-lo por danos morais experimentados, em decorrência de indevido corte de energia e com exposição a terceiros, de suspensão do serviço essencial, e ainda, pela coação experimentada para efetuar pagamento de débito não reconhecido.

DOS FATOS

                Em 30/12/2014, o autor recebeu em sua residência, a visita de técnicos da empresa ré, que violentamente afirmaram que havia “gato” (desvio de energia) na rede elétrica da residência do mesmo, apesar do relógio de marcação de consumo, no ato da vistoria, se apresentava com selos e lacres originais;

        Na ocasião, os técnicos foram atendidos pelo autor, que desconhecia a informação, assustando-se com a mesma, bem como, restando envergonhado pela situação. Tendo em vista, que sempre esteve em dia com pagamentos das contas de fornecimento de energia elétrica (Doc. 01, em anexo);

        É importante frisar, que sentiu enorme constrangimento, pois todos os comentários de dúvida e revolta dos parentes e vizinhos, diga-se que presenciaram o episódio lamentável que fora dirigido ao autor, tendo em vista, que o medidor de energia elétrica é fixado do lado de fora da residência em que mora o autor;

                O autor pessoa idônea de ilibada conduta, sempre pautou sua vida em honestidade. Compareceu até a agência da Ré, conforme determinado, a fim de esclarecer o ocorrido, para sua surpresa, quando a Ré, numa atitude de flagrante má-fé, informou que na rede elétrica da residência da autora havia um Desvio/furto de energia elétrica e que a mesma deveria efetuar o pagamento do débito estimado, no valor de R$ 680,56 (seiscentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos), que serão incluídos na conta de consumo de energia, sob pena de não fazendo, a Ré efetuará o corte de energia (Doc. 02, em anexo). Indignado, pois as acusações iam de encontro aos valores por ela reconhecidos, o autor tentou ignorar a cobrança da Ré, acreditando que a mesma não passaria do campo das ameaças;

                Destarte Douto Julgador o absurdo é indelével, a Ré imputa de forma draconiana e infundada ao autor um débito no valor acima apontado, afirmando que o período correspondente a irregularidade que gerou o suposto débito é de 12/09/2013 a 30/12/2014 conforme (Doc. 03, em anexo);      

                Ocorre que, a Ré foi além dos limites e mandou técnicos efetuarem o corte de energia elétrica da residência do autor em 08/01/2015, no que causou uma enorme revolta nos moradores, que desconhecendo a verdade dos fatos, acreditavam que o autor pudesse estar em mora (o que jamais ocorreu), implorando que os técnicos restabelecessem o serviço. RESSALTE-SE, QUE O AUTOR ESTA COM A ENERGIA ELETRICA DE SUA RESIDENCIA CORTADA SEM CULPA NENHUMA!!!! Tendo em vista, que sempre esteve em dia com pagamentos das contas de fornecimento de energia elétrica (Doc. 01, em anexo);

COM A SITUAÇÃO CLIMÁTICA DO NOSSO ESTADO COM SENSSAÇÃO TÉRMICA NA FAIXA DOS 50º (CINQUENTA GRAUS), O AUTOR E SUA FAMÍLIA ESTÃO PASSANDO POR UMA VERDADEIRA VIA CRUSSIS, SENDO SUBMETIDO PELA ORA RÉ, QUE DE FORMA DRACONIANA E INFUNDADA CORTOU A ENERGIA ELETRICA DA RESIDÊNCIA DO AUTOR, QUE SEMPRE ESTEVE EM DIA COM PAGAMENTOS DAS CONTAS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, CONFORME ANEXOS.

   
 
                O autor, sentindo-se humilhado e de mãos atadas, não viu outra solução, que não buscar o amparo do Judiciário, porque a única coisa certa nesse evento danoso, é que ninguém de seus familiares JAMAIS FURTOU E OU DESVIOU ENERGIA ELÉTRICA, para que pudesse viver esse drama e essa vergonha, além dessa coação para pagamento de débito não reconhecido.

                Resta claro que a Ré não tem certeza de qualquer ilícito cometido pelo consumidor, e por, mas essa razão, jamais poderia impor qualquer tipo de pagamento, posto que os valores são estimados, e não certos.

                Ora Exa, se o autor estivesse furtando energia elétrica, porque os funcionários da Ré não precederam de forma a chamar a força policial, posto que dessa forma, caso houvesse alguma irregularidade, restaria configurado o flagrante de furto de energia elétrica!!!

                Evidente que a Ré, enquanto concessionária de serviço público tem o dever de investigar e reprimir desvios de energia elétrica, não sendo aceitável, no entanto, que atue de forma arbitrária, efetuando a suspensão do fornecimento de serviço essencial.

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