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AÇÃO MONITORIA

Por:   •  3/5/2017  •  Abstract  •  1.140 Palavras (5 Páginas)  •  273 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS – MA

G.J. BEBIDAS M.E, empresa inscrita no CNPJ de n° 00000111/0001-00, com sede em Teresina – PI, que atende no e-mail ........., tendo como representante legal o Sr. Gustavo Junqueira, nacionalidade, profissão, estado civil, inscrito no CPF sob o n° 111.000.xxx-00, portador do RG de n° ........, que atende no e-mail ........, residente e domiciliado em Teresina – PI, por meio de seu advogado (NOME), inscrito da OAB sob o n° ........., com o escritório profissional  ........., que atende pelo endereço eletrônico....., vem perante V. Exa. Promover a presente

AÇÃO MONITORIA

Em face de M.V. Veículos Ltda., empresa inscrita no CNPJ de n° 11222000/0001-xx, com sede em Caxias – MA, que atende no e-mail ........, pelos fatos e fundamentos que passam a expor:

DOS FATOS

O requerente que fez um Contrato de Compra e Venda de um veículo no qual sendo um em sua posse um Contrato Particular de Compra e Venda para entrega futura,subscrito apenas pelas partes contratantes, datado em 10.02.2017 referente a aquisição de um bem móvel junto a empresa requerida das seguintes características:

Marca/Modelo: S-10 Chevrolet.

      Ano: 2014/2014

      Valor: R$ 70.000,00 (Setenta mil reais)

O Requerente adiantou 50 % do valor do bem, portanto R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) na assinatura do referido contrato, cuja quitação foi dada no próprio instrumento, ficando pactuado que a entrega do veículo ocorreria em 10.03.2017.

Entretanto, o requerente compareceu para receber o veículo e efetivar a segunda parcela do acordo, inclusive sob pena de multa equivalente a 20% do valor contrato, contudo, foi informado de que o veículo não seria mais entregue, sob a justificativa de que o veículo teria sido entregue a outra pessoa por engano, exigindo de imediato o valor pago em adiantamento, mas foi informado que não seria possível, pois o requerido não teria como lhe pagar o valor no momento.        

Diante disso, tendo em vista que o valor pecuniário envolvido representa considerável prejuízo ao Requerente, e como a parte devedora fora por diversas vezes procurada para honrar sua obrigação, sem assim corresponder, não resta alternativa ao requerente senão tomar todas as medidas judiciais cabíveis

DO DIREITO

Estabelece o Código de Processo Civil em seu Art. 700a possibilidade de ajuizar Ação Monitória. In verbis:

Art.700. A Ação Monitória pode ser proposta por aquele por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

                                      I - O pagamento de quantia em dinheiro;

(...);

        Diante dos fatos já mencionados uma vez que o requerente é portador de prova documental escrita, constante de um Contrato Particular de Compra e Venda, cuja a aquisição é de um veículo de Marca S-10 Chevrolet 2014/2014,no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) assinada apenas pelas partes contratantes, excluindo-se assim seu caráter executório.

Importante ressaltar, que na assinatura do instrumento particular de Compra e Venda datado em 10.02.2017 o adquirente adiantou 50% do valor do bem, que possuía o valor total de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) e a segunda parcela do contrato seria realizada no dia 10.03.2017 com a respectiva entrega do veículo, no entanto, foi frustrado diante da informação de que o veículo teria sido vendido para uma outra pessoa e que o valor pago em adiantamento pelo adquirente não seria restituído, pois o requerido não teria como lhe pagar naquele momento.

Nesse sentido como prescreve o artigo 418 do código civil vale ressaltar que, o requerente exigir o adiantado de 50% do valor do bem no qual efetivou e fez o fomento.

Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

Registra-se que, diante da prova escrita constantes nos autos e da inobservância contratual por parte do requerido, a presente Ação Monitoria encontra-se perfeitamente respaldada juridicamente.

Já o Art. 701do Código de Processo Civil, estabelece que o Juiz deverá deferir de plano o mandado de pagamento ou de entrega de coisa no prazo de quinze dias quando a Exordial estiver devidamente instruída, vejamos a disposição legal:

        

Art. 701.  Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

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