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AÇÃO REDIBITÓRIA C/C PERDAS E DANOS

Por:   •  28/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.105 Palavras (5 Páginas)  •  279 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA UNICA VARA CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA DE GOIAS

Paulo Afonso de Araujo Filho, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da Identidade de nº 5747139 SSPGO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 753.132.941-72, residente e domiciliado na Rua Rio das Garças, nº 35, bairro Malemolência, na cidade de Goiânia/GO, venho, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 441 e 443 do Código Civil, ajuizar a presente:

AÇÃO REDIBITÓRIA C/C PERDAS E DANOS

Em face de José Félix, residente e domiciliado na Rua Deus é Fiel, nº 01, bairro Salmo 23, Município de Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74.740-260, alicerçando-se para tal mister, nos fatos e fundamentos abaixo elencados:

DOS FATOS

No dia 24 de janeiro de 2017, adquiri um carro, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), modelo Ford Focus, ano 2016/2016, placa PQC 1912, por meio de contrato de compra e venda, vendido pelo Requerido.

Todavia, após doze dias de uso no dia 04 de fevereiro de 2017, o carro repentinamente desligou e não mais voltou a funcionar, levado o veículo a concessionária da marca fui informado que o motor do veículo fundiu, por causas anteriores a compra sendo avisado o Requerido do ocorrido, este lavou as mãos e disse que buscasse os direitos.

O mesmo, tendo em vista o ocorrido, sofreu no total 3 (três) faltas em seu trabalho no qual resultou a alguns desconto em seu recibo de pagamento na soma total de 800,00 (oitocentos reais) além da perda do bônus de assiduidade no valor de 10% (dez por cento) de sua remuneração equivalente a 8.000,00 que após a computação fica o valor de 800,00 (oitocentos reais) e advertências causando aborrecimentos em seu patrão que devido ao mal funcionamento do carro deixou de comparecer em uma reunião no qual devido a sua falta a empresa em que se trabalha não teve o rendimento necessário dando assim a sua empresa teve um prejuízo equivalente a 10.000,00 (dez mil reais), além do gasto com o guincho de 320,00 (trezentos e vinte reais) dando, assim, uma somatória de 11.920,00 (onze mil novecentos e vinte reais).

DO DIREITO

Sabendo tratar-se de vício redibitório, é dizer, vício oculto, que não pode ser percebido de maneira aparente pelo homem médio, decorrendo de defeitos que tornem a coisa imprópria ao uso ou lhe diminua o valor, presentes antes ou no momento da tradição (art.441, CC/02).

Em se tratando de vício que tornou impossível o uso do veiculo, o Requerente enseja a ação redibitória, para redibir o contrato e, assim, rejeitar a coisa, sendo ressarcido pelo que já pagou.

Dessa forma, é cabível ao Requerente, anular judicialmente a venda e o contrato de compra e venda, em que a coisa negociada foi entregue com vícios ou defeitos ocultos, que impossibilita o uso ao qual se destina, que lhe diminuem o valor.

Em relação ao assunto, afirma Sílva Sanchez:

O propósito do legislador, ao disciplinar esta matéria, é o de aumentar as garantias do adquirente. De fato, ao proceder à aquisição de um objeto, o comprador não pode, em geral, examiná-lo com a profundidade suficiente para descobrir os possíveis defeitos ocultos, tanto mais que, via de regra, não tem a posse da coisa. Por conseguinte, e considerando a necessidade de rodear de segurança as relações jurídicas, o legislador faz o alienante responsável pelos vícios ocultos da coisa alienada.

DOS DANOS MORAIS E DIGNIDADE

Primeiramente, os aborrecimentos causados em seu patrão e os demais trabalhadores de sua empresa que dependiam de sua presença, e a sua dignidade que é de extrema importância devido ao seu cargo na empresa que foi defraudada e constrangida devido ao mal funcionamento do veículo, dando assim uma má visão a sua pessoa pública dentro da empresa, além de sua dor emocional por ter desapontado os seus companheiros de trabalho.

Sempre que demonstrada a ocorrência de ofensa injusta à dignidade da pessoa humana, dispensa-se a comprovação de dor e sofrimento para configuração de dano moral. Segundo doutrina e jurisprudência do STJ, onde se vislumbra a violação de um direito fundamental, assim eleito pela CF, também se alcançará, por consequência, uma inevitável violação da dignidade do ser humano. A compensação

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