AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
Por: Wilma Fernando • 11/2/2018 • Tese • 2.612 Palavras (11 Páginas) • 1.147 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DE SANTANA, SÃO PAULO.
fulaninho, solteiro, desempregado, portador da cédula de identidade sob nº 0000000000, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob nº 0000000000000 residente e domiciliado á Rua nº –– CEP: 00000000 São jose dos Campos/SP, por meio de sua advogada que à presente subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1.699 do CC e 15° da Lei 5.478 de 24.7.68, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
em face de fulano brasileiro, menor impúbere, representado por sua mãe fulana, brasileira, solteira, portadora do RG nº desconhecido e inscrita no CPF/MF sob nº desconhecido , residente e domiciliado à Rua nº CEP,– SP, conforme razões de fato e de direito adiante expostas:
– DOS FATOS
O autor teve um relacionamento afetivo com a Sra. fulana, do qual resultou 1 filho sendo que o mesmo recebeu o nome de fulano, nascidos em 00/00/0000, conforme certidão de nascimento anexa.
Devido a problemas no relacionamento, os quais não cumprem mencionar no presente feito, os genitores decidiram dar fim a relação.
Após a separação de fato, a mãe da criança ingressou com uma ação de alimentos em desfavor do autor.
A petição foi distribuída para a Vara de Família e Sucessões da presente Comarca.
Ao final da demanda, o autor foi condenador a pagar 66% (sessenta e seis por cento) de seu salario mínimo. Na época o mesmo trabalhava em 2 empregos fixos razão pela qual tinha plenas possibilidades de suportar o encargo.
Excelência. Como consta em documentação acosta a esta inicial, o autor perdeu o emprego, estando desempregado
O autor sempre foi fiel a seu encargo e a sua responsabilidade de pai, pois mesmo com bastante dificuldade e sacrifício, sempre pagou em dia as prestações.
Portanto, é extremamente impossível que uma pessoa conseguindo apenas auferir remuneração mensal entre R$ 600,00 continue a pagar um valor de R$ 490,00 a título de prestação de alimentos, pois o requerente possui despesas com sua própria manutenção,
– DO DIREITO
Nas Ações Revisionais de Alimentos o critério que deve se observado sempre é o binômio alimentar: necessidade – possibilidade.
Ora. Se as condições de financeiras do alimentando e do alimentante são mutáveis, poderão ser modificados a qualquer momento o montante dos alimentos fixados.
In casu, se configura a modificação no que tange a possibilidade do alimentante em prestar alimentos, havendo quebra do binômio; daí o surgimento do direito de buscar a tutela jurisdicional para alterar o julgado sobre o valor fixado.
Portanto, a sentença de alimentos poderá ser modificada a qualquer tempo, bastando, que exista modificação na situação de fato das partes.
Conforme o art. 1.699 do Código Civil:
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. (grifo nosso).
E ainda, segundo o § 1º do art. 13 e o art. 15 da Lei nº 5.478/68 que dispões sobre a Ação de Alimentos:
Art. 13. § 1º. Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado. (grifo nosso).
Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados. (grifo nosso).
Eis alguns julgados neste âmbito:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REDUÇÃO LIMINAR. POSSIBILIDADE. Cabível a redução dos alimentos em sede liminar quando verossimilhante a versão de que o alimentante não possui condições de suportar o pagamento dos alimentos a que se propôs pagar aos agravantes. No caso, demonstrada a redução das possibilidades do agravado, em razão do desemprego e a sensível redução de seus rendimentos, a ponto dos alimentos consumirem mais de 50% de sua renda atual proveniente do seguro desemprego que passou a receber, razoável, por ora, a redução liminar dos alimentos. Deram parcial provimento ao recurso. (Agravo de Instrumento Nº 70017574302, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 28/02/2007).
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DAPENSÃO. Demonstrada modificação na situação de fazenda do alimentante, o qual, embora médico, está desempregado, mantém-se a redução da pensão alimentícia operada pela sentença. APELAÇÃO DESPROVIDA. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70017855123, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 18/01/2007).
Alimentos - Revisional - Tendo o alimentante casado com outra pessoa com a qual teve novo filho, impõem-se a redução do encargo anteriormente avençado - Apelo provido em parte, por maioria. (Apelação nº 70001184076, 7ª câm., TJRS, Relator: Des. Maria Berenice Dias, j. em 09/08/2000).
Alimentos - Revisional - Fixados os alimentos em percentual dos rendimentos líquidos do alimentante, o nascimento de filho outro, fruto de nova união, resulta em diminuição de sua capacidade financeira, autorizadora da redução dos alimentos anteriormente fixados, nos termos do art. 401 do Código Civil Brasileiro, não conheceram do agravo retido e desproveram o apelo. (Apelação nº 70000991414, 7ª Câm., TJRS, Relator: Des. Luiz Felipe de Brasil Santos, j. em 14/06/2000).
Não somente houve a mudança nos rendimentos mensais do requerente mas também com o nascimento de um novo filho o mesmo não tem como arcar com o pagamento ora firmado anteriormente em detrimento do outro filho, visando a igualdade entre ambos.
Por tudo isso, ressoa evidente que justo será uma acentuada redução do encargo alimentar.
- DA TUTELA ANTECIPADA
Preceitua o Código de Processo Civil em seu Art. 273:
"O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação".
Ipso facto, uma vez demonstrada a incongruência do valor que anteriormente fixado e, em face dos prejuízos que poderá ter no mês próximo, fica caracterizado, extreme de dúvidas, a iniquidade da pensão em tela, não podendo, pois, data vênia, a Justiça permanecer silente ante tal conjuntura, uma vez que, ao ter que esperar a decisão final de mérito o alimentante sofreria um dano irreparável, e, inócuo seria o efeito da r. decisão a ser proferida nestes autos, porquanto os alimentos não são restituíveis porque irrepetíveis, gerando, assim, uma situação de locupletamento sem causa dos alimentários.
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