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Ação Monitoria

Por:   •  7/12/2017  •  Resenha  •  1.204 Palavras (5 Páginas)  •  265 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS-SÃO PAULO

CIBUS LTDA. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nºxxx.xxx.xx, com endereço eletrônico xxxxxx@xxx.com, com sede na Rua xxxxx, nºxxxx, bairro xxxx, CEP xx.xxx-xxx, no município de Campinas – São Paulo, via seus advogados infra-assinados, conforme instrumento procuratório em anexo (doc. 1), com endereço profissional sito na Rua xxxxx, nºxxx, bairro xxxx, CEP xxx, no município de Campinas – São Paulo, local , onde recebe as intimações de estilo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a seguinte, com fundamento nos arts. 700 e seguintes do Código de Processo Civil

AÇÃO MONITÓRIA

em face de ULPIANO, brasileiro, estado civil, comerciante, portador da cédula de identidade RG de número desconhecido..., inscrito no CPF/MF sob o numero desconhecido, residente e domiciliado na Rua xxxx , nºxxxx, bairro xxxx, CEP xxxx, município de São Paulo – São Paulo, com endereço eletrônico xxxx@xxx.com, de acordo com as razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

I – DOS FATOS

- O requerente celebrou negocio com o requerido por 6 (seis) meses sem receber a quantia devida pelas mercadorias, que somadas chegam a R$ 100.000,00 ( cem mil reais) ;

- Acontece que o requerido justificava estar passando por um mau momento financeiro e que arcaria com as dividas assim que tivesse condições, mas o prazo foi se estendo e o requerente não conseguiu mais sustentar a situação, interrompendo a entrega de mercadorias e agora pretende cobrar os débitos devidos.

- O requerente celebrou o negocio por todo período sem títulos abeis para pleitear pela execução do requerido, pois todo tramite para compra e venda as mercadorias era feita por escrito e o mesmo não sacava as duplicatas, muito menos a transportadora que realizava as entregas ao requerido cuidava de emitir comprovante de entrega.

- O requerido reconheceu o debito em cartas enviadas ao requerente, anexadas nos autos (doc. 2), no qual pedia prazo para sessar a divida, sendo esse o documento passível de comprovar que realmente as mercadorias não foram quitadas diante a sua  entrega e nem posteriormente.

- Frisando ainda que existe uma serie de cartas que foram trocadas entre requerente e requerido que são capazes de provar a relação de compra e venda das mercadorias entre requerente e requerido e ainda a existência de débitos, reconhecidos pelo devedor nas cartas e o pedido de prazo sem data.

- O móvito que o leva o requerente a pleitear é justamente a falta de previsão de quitação do debito, que não foi proposto em nenhuma das cartas que o requerido o enviou e a insegurança no recebimento da quantia devida que é um valor consideravelmente muito alto.

II – DO DIREITO

Do Cabimento Da Ação Monitoria

Não restou alternativa ao requerente a não ser de recorrer à justiça, uma vez que possui crédito comprovado mediante prova escrita, apesar de não ter força executiva em face de inexistência de titulo executivo que comprove o debito para efeito de execução o qual lhe dá o direito de propor a presente ação, conforme elenca o art. 700, inciso I do Código de Processo Civil:

Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

I - o pagamento de quantia em dinheiro;

(...)

A jurisprudência entende a licitude da propositura da ação em face da das cartas que comprovem a existência de debito, inclusive pelo próprio requerido que reconhece a divida em uma delas.

AGRAVO DE INSTRUMENTO PRESTAÇÃO SERVIÇOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MONITÓRIA E-MAIL DOCUMENTO HÁBIL À PROPOSITURA DA DEMANDA INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1102A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Agravo de Instrumento provido.

(TJ-SP - AI: 254659420128260000 SP 0025465-94.2012.8.26.0000, Relator: Jayme Queiroz Lopes, Data de Julgamento: 01/03/2012, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/03/2012)A decisão do Egrégio Tribunal acima se apoia em doutrina majoritária, se não, vejamos:

Qualquer escrito particular, ainda que não reconhecido - não importando se expresso mediante CARTA, telegama, fax ou mensagem eletrônica ( e-mail ) - constitui prova escrita. (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Procedimentos Especiais . 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, ps. 162 e 163).

Não restam duvidas de os meios de prova, vistos como prova escrita que o Requerente possui é suficiente para ingressar com a AÇÃO MONITORIA pleiteada e para não restarem duvidas a jurisprudência acrescenta:

TJ-SP - Apelação APL 25889519998260363 SP 0002588-95.1999.8.26.0363 (TJ-SP)

Data de publicação: 07/12/2011

Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. MANUSCRITOS COM VALORES E RUBRICAS NÃO IDENTIFICADAS. DOCUMENTOS NÃO HÁBEIS COMO PROVAESCRITA PARA A AÇÃO MONITÓRIA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMBARGOS MONITÓRIOS PROCEDENTES. RECURSO DA EMBARGANTE PROVIDO PARA ESSE FIM. 1.- Para a admissibilidade da ação monitória, mister que prova escrita apresentada pelo autor revele razoavelmente a existência da obrigação do réu, mediante juízo dedutivo do juiz, sem o que deverá ser rejeitada. 2.- Manuscritos apócrifos, com rasuras lançadas posteriormente, acrescidos da negativas da ré e falta de outros elementos que lhes deem sustentação, não são hábeis para a constituição de título executivo pela ação monitória.

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