Ação Penal
Por: Bruno Borges • 5/6/2018 • Trabalho acadêmico • 1.574 Palavras (7 Páginas) • 161 Visualizações
1. A AÇÃO PENAL
1.1 CONCEITO
- O direito de ação não é dirigido contra o réu, mas sim contra o Estado, pois é o direito de obter do mesmo uma decisão sobre determinado pedido. Pág. 101 – Greco
- O direito de ação é sempre processual, pois é por meio do processo que ele se exerce. O que existe é a garantia constitucional genérica do direito de ação, a fim de que a lei não obstrua o caminho do judiciário na correção. Pág. 102 - Greco
2. Condições da Ação Penal
- Possibilidade jurídica do pedido: corresponde à validade de procedência da ação penal. Para tanto, é necessário que a conduta imputada na inicia acusatória seja descrita em lei como crime ou contravenção penal. Pág. 218 – Avena
- interesse de agir: concerne à presença dos elementos mínimos que permitam ao juiz, ao refletir sobre o recebimento da denúncia ou queixa, concluir no sentido de que se trata da acusação factível. Tais elementos consistem nos indícios que o imputado realmente é autor ou partícipe do fato descrito, bem como na prova da existência do crime imputado. Pág. 219 – Avena
- Legitimidade “ad causam” ativa e passiva: necessário que a propositura da inicial acusatória (denúncia ou queixa) seja patrocinada pelos respectivos legitimados ativos – Ministério Público, ofendido ou pessoas do art. 31 do Código de Processo Penal, conforme o caso. Pág. 220 – Avena
- A legitimidade, no Código de Processo Penal é expresso ao dispor que, em se tratando de pessoa jurídica, a queixa-crime deve ser dada pela pessoa a quem competir representá-la em juízo, de acordo com os estatutos ou contrato, ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes. Pág.220 – Avena
- A legitimidade passiva é uma condição que se refere ao que se diz no enfoque etário da ação penal. Pág.220 – Avena
2.1 Condições de procedibilidade
- São aqueles que devem estar presentes em determinadas ações penais, não possuindo, portanto, caráter geral. Trata-se de condições específicas, de natureza eminentemente processual, que vinculam o próprio exercício da ação penal e que são exigidas em determinados casos a partir da previsão legal expressa. Pág. 22 – Avena
3. Classificações da Ação Penal
- Ação penal pública: gênero utilizado para designar a ação penal intentada pelo Ministério Público. Classificando-se em:
a) Ação penal pública incondicionada: é a que se inicia mediante denúncia do Ministério Público para apuração de infrações penais que interferem diretamente no interesse geral da sociedade. Sua dedução independe da manifestação de vontade expressa ou tácita da vítima, de seu representante legal, de seus sucessores ou de qualquer interessado.
b) ação penal pública condicionada: Há a prevalência também do interesse público na apuração do crime praticado, mas, devido a implicações na esfera de interesses da vítima, seu desencadeamento dependerá, sempre, da manifestação inequívoca de vontade do ofendido ou de quem legalmente o represente no sentido de querer ver apurada a infração penal. Pág. 224/225 – Avena
- Ação penal privada: é a ação penal intentada pelo particular, subdividindo-se em:
a) Ação penal privada exclusiva: justifica-se quando a infração penal atinge profundamente os interesses da vítima, dependendo o desencadeamento do processo criminal, portanto, de sua própria iniciativa ou de quem a legalmente represente.
b) Ação penal personalíssima: subtipo da ação penal privada em que a titularidade compete única e exclusivamente ao próprio ofendido, sendo o seu exercício vedado, até mesmo ao seu representante legal, cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
c) Ação penal privada subsidiária da pública: ação penal privada ajuizada em relação a crime de ação pública, justificando-se quando, esgotado o prazo do Ministério Público, este não ofereceu a competente denúncia. Pág. 226/227 – Avena
- Ação penal secundária: aquela em que a lei estabelece que a apuração do crime será feita por meio de uma determinada modalidade de ação penal, prevendo, contudo, secundariamente, diante do surgimento de circunstâncias especiais, uma nova espécie de ação para aquela mesma infração. Pág. 227 – Avena
- Ação penal popular: destinada a apurar crimes de responsabilidade cometidos por determinados agentes. Prevista na Lei 1.079/1950, permitindo-se a qualquer pessoa do povo denunciar o Presidente da República, Ministros do Estado, membros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador- Geral da República perante o poder legislativo. Pág. 227 – Avena
4. Características da Ação pública
- A ação penal pública apresenta as seguintes características:
a) Necessidade: Quando existir elementos probatórios razoáveis, o Ministério Público é obrigado a oferecer denúncia.
b) Indisponibilidade: Ministério Público não pode desistir da ação penal pública nem sobre ela transgredir.
Não pode o MP desistir da prova se essa atitude puder comprometer o resultado do processo. Pode ele, somente reconhecer que determinada prova, ainda que não foi localizada nem há qualquer possibilidade de sê-lo. Neste caso haveria somente o reconhecimento que a prova é impossível.
c) Oficialidade: Significa que a ação pública é de inciativa de um órgão público, o MP, e, também, que ela se desenvolve por impulso oficial.
Recebida a denúncia, independente de pedido o juiz designa o interrogatório, mandando citar o réu.
d) Divisibilidade: O processo pode sempre ser desmembrado, tendo em vista a conveniência da instrução criminal, sem que, com isso, haja qualquer interferência na situação penal de cada um dos agentes. Pág. 113/114 – Greco
5. Características da Ação Penal Exclusivamente Privada
a) Disponibilidade: significa que o querelante pode renunciar, desistir, quer da ação, quer
do recurso. O querelante possui disponibilidade
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