Ação Penal Código de Processo Penal
Por: MAIRA SANSOU • 17/1/2022 • Pesquisas Acadêmicas • 1.748 Palavras (7 Páginas) • 114 Visualizações
AÇÃO PENAL
Persecução penal: atividade do Estado de reprimir as infrações penais ( crime e contravenção penal)—ius puniendi estatal
Justa causa (lastro probatório mínimo)
Busca a materialidade (prova da existência da infração)
Autoria (indícios de quem cometeu)
Ação Pública
1)Incondicionada (o MP oferece a denúncia e não depende de qualquer condição)
2)Condicionada a representação (o MP só oferece a denúncia depois da representação da vítima)
3)Condicionada a requisição (o MP só oferece a denúncia após requisição do Ministro da Justiça)
Ação Privada ( querelante oferece queixa-crime)
- Exclusiva propriamente dita
a) Personalíssima art.236 CP (induzimento a erro essencial ou ocultação de impedimento)
b) Exclusiva Comum (querelante ou representante legal) admite a sucessão processual (CADI)
- Privada subsidiária da pública
Inércia do MP (omissão)
Não adotar um dos procedimentos
Prazo IP Prazo do MP oferecimento da denúncia
Réu Preso: 10 dias Réu Preso: 5 dias
Réu solto: 30 dias Réu solto: 15 dias
MP
1)oferece a denúncia
2) baixar para diligência
Art.16 CPP: MP não poderá requerer a devolução do IP à autoridade policial senão para novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
O MP Poderá requerer devolução do IP no caso de novas diligências imprescindíveis.
3)requerer o arquivamento ao Juiz
MP (redação antiga do art. 28 CPP) prática jurídica atual está ocorrendo!
Juiz pode concordar (ARQUIVA!!!!!!) ou discordar do arquivamento
---Remeter os autos PGJ Para oferecer pessoalmente a denúncia
--- Designar outro membro do MP para oferece-la
--- Insistir no arquivamento (concordando c MP)
Redação antiga – Juiz arquiva
Redação nova- MP arquiva
Art.28 (redação atual PAC) suspenso!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
1)MP promove internamente o arquivamento (ordena o arquivamento)
2) comunica à vítima, ao investigado e à autoridade policial
3) encaminhará p revisão ministerial para homologação-PGJ (Procurador Geral de Justiça)
Teoria do órgão – Imputação volitiva – agente é o órgão. (Otto Gierky)
MP inerte ----------------- Ação privada subsidiária da Pública
NATUREZA ação penal pública
O MP perde o prazo (5/15) e o MP não adotar nenhum dos 3 procedimentos, teremos a inércia do MP (omissão).
Nesse caso MP, a vítima é facultado ingressar com a ação penal, então uma ação penal privada que deveria ser ação pública, portanto, é ação penal privada subsidiária.
Exemplo: Ingred foi assaltada em via pública à mão armada com grave ameaça, e teve subtraído seu aparelho telefônico, após investigação policial, descobriu o autor do crime de roubo, Abrãao.
MP
Art. 38 CPP –
Prazo decadencial – 6 meses – a contar da descoberta da AUTORIA
OU no caso do artigo 29 (esgotar prazo p oferecer denúncia)
artigo 29 CPP ------- MP atuar como assistente litisconsorcial
MP É O TITULAR DA AÇÃO PENAL.
MP poderá adotar providências:
- Aditar a queixa (prazo MP tríduo: 3 dias)
- Repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva
- Intervir em todos termos do processo
- Fornecer elementos de prova
- Interpor recurso
- Negligência do querelante (MP retomará a ação como parte principal).
1)Legitimidade ativa concorrente (artigo 29 CPP: querelante e o MP-assistente litisconsorcial )
2) Legitimidade ativa concorrente súmula stf 714
Arquivamento gera coisa julgada formal , não gera coisa julgada material, então poderá ser desarquivado. (revisto)
Desarquivarmento
Art. 18 notícia de outras novas provas
Súmula 524 stf (novas provas)
Ação privada por representação (Exclusiva Comum)
Prazo decadencial 6 meses da descoberta da autoria
Admite retratação.
É informal (ofendido e representante)
Admite retratação da retratação: sim!
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