Ação Penal - Homicídio Duplamente qualificado e Constrangimento Ilegal
Por: rebeca.santos1 • 10/11/2020 • Relatório de pesquisa • 440 Palavras (2 Páginas) • 5.261 Visualizações
Processo: 0007950-91.2016.8.12.0001
Partes: Ministério Público Estadual / Thyago da Rosa Borges
Tema: Ação Penal - Homicídio Duplamente qualificado e Constrangimento Ilegal
No dia 21 de novembro de 2016, ocorreu o Tribunal do Júri para julgar o réu Thyago da Rosa Borges, que foi denunciado pelo crime de homicídio qualificado, praticado contra a vítima Ramão Nativo Grego. No início do julgamento, houve o sorteio dos jurados, não teve recusa dos jurados por parte da defesa ou acusação. Em seguida, foi entregue a cada jurado uma cópia da pronúncia e do relatório. Após, começou a instrução em plenário, não houve oitiva do ofendido; em seguida, a inquirição de testemunhas em plenário da acusação e da defesa. Logo depois, a leitura de peças e, depois, a qualificação e interrogatório do réu. O Juiz informou que começaria os debates orais, o promotor de justiça pediu a condenação do réu no homicídio qualificado e no constrangimento ilegal; foi dada a palavra ao Defensor Público que sustentou a tese da negativa de autoria e participação. Posteriormente, houve a réplica e a tréplica. Sem demora, concluídos os debates, o juiz perguntou se os jurados já estariam prontos para julgar, o conselho de sentença votou pela absolvição do acusado no crime de homicídio e condenação no crime de constrangimento ilegal, o qual teve a punibilidade extinta, já que prescreveu.
Processo: 0036594-49.2013.8.12.0001
Partes: Ministério Público Estadual / Thiago Augusto Watanabe
Tema: Ação Penal - Homicídio simples na forma tentada
No dia 20 de fevereiro de 2017, foi realizado o Tribunal do Júri para julgar o acusado Thiago Augusto Garcia Watanabe, que foi denunciado pelo crime de homicídio na forma tentada, praticado contra a vítima Márcio Ferreira dos Santos. No início do julgamento, houve o sorteio dos jurados, não teve recusa dos jurados por parte da defesa ou acusação. Em seguida, foi entregue a cada jurado uma cópia da pronúncia e do relatório. Após, começou a instrução em plenário, não houve oitiva do ofendido; em seguida, a inquirição de testemunhas em plenário da acusação e da defesa. Logo depois, a leitura de peças e, depois, a qualificação e interrogatório do réu. O Juiz informou que começaria os debates orais, o promotor de justiça pediu a condenação do réu, conforme a pronúncia; foi dada a palavra ao Defensor que sustentou a tese de absolvição do acusado por ausência de materialidade da tentativa de homicídio; a absolvição diante da ocorrência da legitima defesa e a desclassificação do delito de tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal leve. Não houve réplica. Sem demora, concluídos os debates, o juiz perguntou se os jurados já estariam prontos para julgar, o conselho de sentença votou pela absolvição do acusado.
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