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Prova Ilegal - Processo Penal

Por:   •  27/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  696 Palavras (3 Páginas)  •  449 Visualizações

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PROVA ILEGAL

Conceito

O direito a prova, não tem natura absoluta. Está sujeito a limitações porque coexiste com outros direitos igualmente protegidos pelo ordenamento jurídicos.  Não por outro motivo, dispõe a Constituição Federal que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos” (art 5°, LVI).

Não obstante tal visão, em um Estado Democrático de Direito, a descoberta da verdade não pode ser feita a qualquer preço. Mesmo em um prejuízo da apuração da verdade, no prol do ideal maior de um processo justo, consente com o respeito aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, não se pode admitir a utilização em um processo de provas obtidas por meios ilícitos. A eficiência processual, compreendida como a funcionalidade dos mecanismos processuais tendem a alcançar a finalidade do processo, que é a apuração dos fatos e das responsabilidades, não pode prescindir do respeito aos direitos e garantidos fundamentais, sob pena de deslegitimação do sistema punitivo.

Fundamento Constitucional e Legal

O direito brasileiro não admite as provas ilícitas. Trata-se, pois, de regra de introdução da prova no cenário processual, impedindo, por tabela, sua valoração, e que se estende a qualquer meio de prova.

Conforme o sempre festejado elastério de Barbosa Moreira, “conforme bem se sabe manifesta-se a tal respeito dias teses raciais. De acordo com a primeira, dominante, registre-se, não apenas em países de regime autoritário, como os que formavam o antigo bloco socialista, mas também noutros de tradições inquestionavelmente liberais, no sentido mais nobre da palavra, deve prevalecer em qualquer caso o interesse da Justiça no descobrimento da verdade, de sorte que a ilicitude da obtenção não subtrai à prova o valor que possua como elemento útil para formar o convencimento do juiz; a prova será admissível, sem prejuízo da sanção que fique sujeito o infrator. Já para a segunda, o direito não pode prestigiar comportamento antijurídico, nem consentir que dele tire proveito quem haja desrespeitado o preceito legal, com prejuízo alheio; por conseguinte, o órgão judicial não reconhecera eficácia à prova ilegitimamente obtida”.

Distinção entre prova ilícita e prova ilegítima

De acordo com Avolio, “é possível distinguir, perfeitamente, as provas ilícitas das provas ilegítimas. A prova ilegítima é aquela cuja colheita estaria ferindo normas de direito processual. Assim, veremos que alguns dispositivos da lei processual penal contem regras de exclusão de determinadas provas, como, por exemplo, a proibição de depor em relação a fatos em envolvam o sigilo profissional (art. 207, do CPP); ou a recusa de depor por parte de parentes e afins (art. 206). A sanção para o descumprimento dessas normas encontra-se na própria lei processual. Então, tudo se resolve dentro do processo, segundo os esquemas processuais que determinam as formas e as modalidades de produção de prova, com a sanção correspondente a cada transgressão, que pode ser uma sanção de nulidade”.

Consequencias Processuais,

A distinção téorica acima exposta se mostra indispensavel para efetuar-se distinção pratica entre ilicitude e ilegitimidade, diferenciação que se projetava para o plano das nulidades.

A consequencia da definição legal se projeta para o plano das nulidades, a saber, as ofensas a ambos os niveis legislativos são doravantes tratavos como nulidades, sendo indmissivel a entrada dessas provas no processo.

Relativizações à vedação da prova ilícita:

Teoria da fonte independente

De acordo com a teoria ou exceção da fonte independente, se o órgão da persecução penal demostrar que obteve legitimidade, novos elementos de informação a partir de uma fonte autônoma de prova, que não guarde qualquer relação de dependência, nem decorra da prova originariamente ilícita, com esta não mantendo vinculo causal, tais dados probatórios são admissíveis, porque não contaminados pela macula da ilicitude originaria.

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