Ação de Exoneração de Alimentos Combinado Com Revisão Com Pedido de Tutela de Urgência
Por: Penélope Melo • 16/11/2021 • Trabalho acadêmico • 1.014 Palavras (5 Páginas) • 99 Visualizações
Aluna: Penélope Alves de Melo
Matrícula: 201704045649
RELATÓRIO DE AUTOS FINDOS
Requerente: André Luiz
Requeridos: Patrick e Amanda
Ação de exoneração de alimentos combinado com revisão com pedido de tutela de urgência.
O autor requereu a realização de audiência de conciliação.
Nos fatos alegados foi dito que teve sentença proferida pelo douto Juízo da 2ª Vara Cível, da Regional de Santa Cruz da Comarca da Capital, processo n.º 0004575- 40.2005.8.19.0206, na qual o requerente foi condenado a pagar aos filhos menores, a título de pensão alimentícia, a importância de 50% do salário-mínimo por mês, para cada um, na época o valor total de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Porém na época, o requerente, motivado pelo amor que dedica aos seus filhos se esforçou para cumprir a decisão judicial, tendo inclusive um dos seus filhos, Patrick, vindo a residir com ele.
No entanto, o alimentante constituiu nova família, vindo a ter outros 2 filhos, e não teve como dar continuidade na referida obrigação alimentar, uma vez que a pensão representa um encargo pesado demais, já que o valor mensal representa o valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais). Insta salientar que o filho Patrick já maior de idade, além de residir com o Requerente, fato com que por si só já impõe que seja extinta a obrigação alimenta quanto a este.
O requerente requereu que o valor devido a título de alimentos para a sua filha menor, ainda residente com a mãe, fosse reduzido para 15% sobre o valor do salário-mínimo, representando assim a tradução do binômio necessidade possibilidade. Uma vez que vive atualmente com uma nova companheira, constituindo nova família, e ainda sustentando o filho, agora maior, Patrick e outras 2 crianças.
O requerente alegou estar se esforçando e muito até mesmo para sobreviver, visto que atualmente se encontra desempregado, e está sobrevivendo do serviço informal de motorista que, recebendo uma importância mensal de aproximadamente R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Alegou também que caso fosse mantido desta forma a apuração de pagamento de pensão, o requerente fatalmente chegaria ao estado de insolvência civil, pois os prejuízos que vem sofrendo estão extrapolando o nível de suportabilidade, levando-o a uma situação financeira tão desfavorável, que não lhe permitiria sequer sobreviver dignamente.
Estes fatos fizeram com que o requerente entrasse com o pedido de revisão tendo em vista que ele não dispõe de recursos suficientes para continuar honrando fielmente esta pensão alimentícia, nos termos do que fora decidido anteriormente, vez que vive com nova companheira e seus gastos familiares aumentaram consideravelmente e sua renda diminuiu drasticamente, inclusive ele corre risco até de ter sua prisão civil decretada.
Destacou que que tal pretensão (diminuição do valor da pensão), subsistirá apenas enquanto perdurar tal situação, posto que, futuramente, melhorando suas condições financeiras, obviamente não deixará de contribuir com valores maiores.
O ministério público se mostrou favorável ao deferimento da tutela de urgência, mediante a suspensão da obrigação alimentar considerando que o alimentado Patrick já é maior e reside com o autor. Em relação a ré Amanda, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido de tutela de urgência, na medida em que os elementos contidos nos autos são insuficientes para demonstrar a probabilidade do direito alegado na inicial.
Em sua decisão o Juiz deferiu a tutela em face de Patrick já que ele atingiu a maioridade e reside com o autor, não se justificando a manutenção da obrigação de pensionamento. Em relação à filha Amanda, acolheu a promoção do MP e indeferiu, a tutela de urgência, visto que não há prova pré-constituída da mudança na vida financeira do alimentante. O juiz deixou de designar audiência de conciliação.
A ré foi citada por edital já que o oficial de justiça afirmou ser o local de alta periculosidade. Foi decretada sua revelia, desta forma foi nomeado curador especial, sendo então intimada a defensoria pública.
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