TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Medida Liminar

Por:   •  9/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.118 Palavras (13 Páginas)  •  276 Visualizações

Página 1 de 13

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA 3º COMARCA DE BELÉM, ESTADO DO PARÁ.

Processo nº 5144-87.2017.8.06.1234/0

Ação de Reintegração de Posse com pedido de medida liminar

JOSE DA SILVA REBOUÇAS, brasileiro,solteiro, pintor, portador da cédula de identidade de RG nº 7131791 – SSP/PA, e inscrito no CPF/MF sob o nº 246.522.832-11; FERNANDO REBOUÇAS DE SOUZA, brasileiro, casado, pescador, portador da cédula de identidade de RG nº 6985745 – SSP/PA, e inscrito no CPF/MF sob o nº 362.212.025-00, residentes e domiciliados na Praia do Amor, s/nº256, Belém/PA; ALFREDO NASCIMENTO DE SOUZA, brasileiro, casado, pescador, portador da cédula de identidade de RG nº 154763291 – SSP/PA e inscrito no CPF/MF sob o nº 15.588.255-00; BRUNO NASCIMENTO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, pescador, portador da cédula de identidade de RG nº 1995862 – SSP/PA e inscrito no CPF/MF sob o nº 002.554.022-70; e FRANSCISCO NASCIMENTO DE SOUZA, brasileiro, casado, pescador, portador da cédula de identidade de RG nº 5896475 – SSP/PA e inscrito no CPF/MF sob o nº 036.456.258-85, estes, residentes e domiciliados na Rua oito de maio, s/nº7, Praia de Redonda, Belém/PA, por meio de seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 564 do Código de Processo Civil, apresentar

CONTESTAÇÃO

à Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Medida Liminar, distribuída sob n.º 5144-87.2017.8.06.1234/0, promovida em seu desfavor por ALEX SANTOS, já devidamente qualificados nos autos em epígrafe, o que faz com amparo nos inclusos documentos em anexo, e pelas razões de fato e de direito que passam a expor:

 DO RESUMO DOS FATOS

MM. Julgadora, ao contrário das inverídicas alegações dos autores na inicial, o bem imóvel, objeto da presente lide, verdadeiramente pertencia ao Sr. FRANCISCO REBOUÇAS DE SOUZA, conforme declaração de reconhecimento de posse assinada pelos confinantes.

Cumpre esclarecer que, posteriormente, o Sr. FRANCISCO REBOUÇAS DE SOUZA vendeu uma parte desse terreno ao seu irmão FERNANDO REBOUÇAS DE SOUZA, conforme se comprova pelo RECIBO DE COMPRA E VENDA.

Ainda nesse particular, vale destacar que, a posterior, o Sr. FERNANDO REBOUÇAS DE SOUZA vendeu o referido lote ao seu filho JOSE DA SILVA  REBOUÇAS, conforme se comprova pela Escritura de Transferência de Cessão de Direitos Possessórios, registrada em Cartório.

Deve-se dizer que, nesse contexto, por diversas vezes, os autores tentaram se apossar do restante do imóvel, gerando muitas confusões, inclusive com a intervenção do Poder Judiciário, que já reconheceu, anteriormente, a legítima posse do terreno “sub judice” ao Sr. FRANCISCO REBOUÇAS DE SOUZA.

Contudo, os autores não desistiram e, enquanto o dono do terreno se encontrava pescando em alto mar, construíram, clandestinamente, uma pequena casa no citado terreno. De maneira que, quando este chegou em terra, só não derrubou a referida casa pelo fato de o invasor ser um dos seus irmãos. Porém, sempre deixou claro que aquele empréstimo gratuito se restringiria apenas e tão somente ao espaço onde haviam construído a casa.

Empós disso, insta destacar que o Sr. FRANCISCO REBOUÇAS DE SOUZA vendeu o restante do seu terreno aos seus dois filhos, ALFREDO NASCIMENTO DE SOUZA e BRUNO NASCIMENTO DE SOUZA, conforme também se comprova pelas Escrituras de Transferência de Cessão de Direitos Possessórios, registradas em Cartório.

Nessas circunstâncias, em dezembro de 2016, o Sr. FERNANDO REBOUÇAS DE SOUZA, juntamente com seu filho JOSE DA SILVA REBOUÇAS, resolveram construir um muro para proteger o seu lote de terra. Porém foram surpreendidos pelos filhos dos Autores da Ação ora combatida, que alegavam a impossibilidade de construção do muro, alegando que aquele seria um terreno público.

Assim, o Sr. ROBERTO REBOUÇAS, filho dos Autores, além de ameaçar os donos do terreno, foi até a Secretaria de Obras do Município, denunciar e requerer o embargo da construção, conforme se verifica no Boletim de Ocorrência registrado na Delegacia de Polícia desta Cidade de belém, em 26 de dezembro de 2016 .

Contudo, em vistoria técnica, in loco, o fiscal designado pela Secretaria de Obras do Município, constatou que a área sob litígio realmente pertencia ao Sr. FERNANDO REBOUÇAS DE SOUZA, autorizando, portanto, a construção do muro.

Ademais, vale destacar que os Requeridos, no intuito de solucionar o impasse de forma amistosa, se comprometeram, em comum acordo, sob o comando da Associação Comunitária de Moradores, à deixar uma faixa de terra de mais de 1,5m para servir de passagem para as pessoas da comunidade.

Douta Magistrada, é exatamente nesse contexto que os Autores, inconformados, distorcem os fatos e deslavadamente inserem alegações inverídicas, ao ajuizar a presente Ação de Manutenção de Posse, onde pleiteiam a concessão initio litis da proteção possessória, requerendo competente mandado judicial de reintegração.

Trata-se na verdade de Ação extremamente temerária uma vez que é manifesta a má-fé contida nos argumentos dispendidos na inicial, pois, ao contrário das inverídicas alegações dos AUTORES, junta-se neste momento diversos documentos, cuja simples leitura de seus conteúdos comprovam e corroboram todas as alegações dos ora Peticionários, de que os autores NUNCA EM NENHUM MOMENTO EXERCERAM A ALEGADA POSSE JUSTA, MANSA E PACÍFICA do terreno, objeto desse litígio, a qual sempre foi exercida pelos ora Peticionários.

II  DAS PRELIMINARES

1. INÉPCIA DA INICIAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESSENCIAIS DA PETIÇÃO INICIAL - CARÊNCIA DE AÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.

Nos termos do inciso IV, do artigo 337, do atual Código de Processo Civil, ao réu, incumbe alegar, antes de discutir o mérito, preliminar de inépcia da petição inicial, in verbis:

Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

IV - inépcia da petição inicial;

Ora, Excelência, a manutenção de posse, por dicção do artigo 561, do CPC/2015, constitui instrumento de defesa da posse por aquele que, ostentando qualidade de possuidor, sobreveio turbado.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (20.8 Kb)   pdf (165.9 Kb)   docx (23.7 Kb)  
Continuar por mais 12 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com