A AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR
Por: Andre Luiz • 6/9/2021 • Dissertação • 734 Palavras (3 Páginas) • 234 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO DR. JUIZ DE DIREITO DA XXX VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO RIO DE JANEIRO
AUTORA , Brasileira, casada, Servidora Pública Federal, portadora da identidade nº….., inscrita no CPF nº …, domiciliada e residente a …, vem por seu advogado, com endereço profissional na …, bairro...,cidade..., estado..., que indica para os fins do artigo 106, inciso I do CPC, com fundamento no artigo 305 e seguintes do CPC, propor:
AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR
Em face do RÉU, Brasileiro, casado, Corretor de imóveis, portador da identidade nº..., inscrito no CPF nº …, domiciliado e residente a …, pela lide e fundamentos que passa a expor:
DA LIDE
A Autora é casada há 25 anos com o Réu e durante o casamento tiveram 3 filhos, André, Manuela e Amanda, todos maiores e capazes. Frisa-se que construíram elevado patrimônio juntos, fruto do esforço mútuo do casal.
Todavia, a Autora descobriu que o Réu está em um relacionamento extraconjugal, razão pela qual resolveu divorciar-se. Tomando ciência desta iniciativa, o Réu pretende doar seus dois automóveis para a sua irmã, bem como realizou diversos saques na conta cojunta do casal.
DOS FUNDAMENTOS
Diante do ocorrido a Autora quer que haja a dissolução da sociedade conjugal conforme dispõe a lei nº 6.515/77 em seu artigo 2º, IV e Parágrafo único, in verbis:
“-Art 2º - A Sociedade Conjugal termina:
IV - pelo divórcio
Parágrafo único - O casamento válido somente se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.”
Fica claro que pelo fato do Réu esta se desfazendo do patrimônio que também cabe a Autora, pois a mesma é meeira do Réu, onde o requisito do fumus boni iures está presente e, há o periculum in mora, por ter o risco de ao final da dissolução da relação entre os dois de que não haja mais nenhum bem a ser dividido, pois o Réu tem a intenção d e dilapidar o patrimônio. Devendo assim, ser concedido o arresto dos bens, como forma de coibir tal atitude adotada pelo Réu e, pela razão da Autora não ter ideia de todo s os bens existentes, em tutela de urgência de natureza cautela, com prazo para contestação de 5 dias, conforme preconizado nos artigos 3 01 e 306 ambos do Novo Código de Processo Civil, in verbis:
“Art. 301 – A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qual quer outra medida idônea para asseguração do direito.
Art. 306 – O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.”
Corrobora com este entendimento a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, senão vejamos:
MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. PERDA
DE OBJETO INEXISTENTE. RISCO DE
DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO.
PROCEDÊNCIA. - O julgamento da ação de divórcio
c/c partilha de bens não implica a perda do objeto da medida cautelar de sequestro de bens, que visa a resguardar os direitos da parte e o cumprimento da sentença proferida na ação principal. - Demonstrado o perigo de dilapidação do patrimônio do casal, deve ser mantido o sequestro dos bens até que se efetive o registro da partilha procedida nos autos da ação divórcio.
(TJ-MG - AC: 10024097300271001 MG , Relator:
Alyrio Ramos, Data de Julgamento: 22/05/2014,
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