A AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C TUTELA ANTECIPADA
Por: Gilmara Dalla Riva • 25/5/2020 • Trabalho acadêmico • 468 Palavras (2 Páginas) • 171 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS LAGOAS – ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL.
MANOEL LINO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº 35774 DRT/MS e devidamente inscrito no CPF sob o nº 178.447.621-87, residente e domiciliado na Rua D, nº1228, Jardim Planalto, Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul, CEP 79621-370, por intermédio de seu procurador, que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência apresentar
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C TUTELA ANTECIPADA
Em face de BANCO VOLKSWAGEN S/A, pessoa jurídica, inscrito no cnpj sob o nº59,109,165/0001-49, sito à Rua Volkswagen, nº291, Jabaquara, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 4344-020, nos termos a seguir:
I - PRELIMINARMENTE
Requer o tramite preferencial, com o devido aponte, tendo em vista a idade avançada do requerente, ou seja, 70 anos.
II – DOS FATOS
O requerente tem contrato de alienação fiduciária com o banco requerido, referente ao veículo VW/NOVO GOL TL MCV, nº do Chassi 9BWAAG45U2HP054850 adquirido em 60 (sessenta parcelas) no valor de $1.111,89 (um mil cento e onze reais e oitenta e nove centavos).
Todavia, se questionam valores referentes a este contrato, o qual o requerente não possui cópia.
Assim sendo, requer que o requerido apresente os contratos que embasam as cobranças, nos termos do CDC art. 6º, VIII.
III – DA TUTELA ANTECIPADA
O requerente acredita que pode haver vícios e/ou defeitos quanto às cobranças que vem sofrendo, ainda, é cediço que o mesmo tem direito a que o Banco requerido seja obrigado a fornecer a documentação requisitada, para poder verificar e constatar quais são os valores legalmente devidos.
Ao não entregar informações e documentos essenciais ao consumidor, o fornecedor além de descumprir a regra do 6º, III, CDC, ainda ofendeu a boa-fé objetiva que se espera dos contratantes, especificamente no que diz respeito à transparência e cooperação. O artigo 46 do CDC inclusive desobriga o consumidor desinformado das informações contratuais.
Assim sendo, a tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, visa também a prevenir eventuais prescrições do direito do requerente, pessoa idosa e com pouco discernimento.
Por fim, o requerente requer seja o requerido compelido a trazer aos autos cópia dos contratos que deram origem à cobrança.
IV – DOS PEDIDOS
Ante ao exposto, requer:
a) Seja ordenado ao requerido, inaudita altera pars, entregar contratos e demais documentos de titularidade do requerente referente a alienação fiduciária, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 537, CPC;
V- DOS REQUERIMENTOS
Por fim, requer-se:
a) a citação do requerido via postal;
b) a não designação de audiência de conciliação/ mediação;
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