A AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
Por: Giovana Alves • 4/3/2021 • Trabalho acadêmico • 572 Palavras (3 Páginas) • 810 Visualizações
Aos Dezenove dias do mês de Março do ano de 2019, às 14h na sala de audiências da 12ª Vara Cível de Campo Grande – MS, houve audiência de instrução e julgamento referente ao processo nº 0813630-53.2018.8.12.0001, que trata da:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. >Procedimento Comum.
A audiência foi presidida pelo MM. Juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, sendo a parte autora, LUZINETH BARBARA AZIZ PEREIRA, acompanhada da sua advogada Drª Cleuza da Costa Silva, réu ENERGISA MATO GROSSO DO SUL – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. por intermédio de sua preposta Sra. Jessica Caroline Almeida Correia, acompanhada de seu advogado Dr. Luiz Henrique Bergoli da Silva; bem como a testemunha Maria de Lurdes Limeira Germano.
Trata-se de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Aberta a audiência, nos termos do artigo 359, do Código de Processo Civil, foi apresentada pelo juízo a proposta de conciliação entre as partes, sugerindo que a requerente abra mão do dano moral, entretanto houve recusa, a ré questiona se houve liminar deferida, magistrado disse que foi concedida tutela provisória para que a requerente religasse o serviço em seu nome, a requerente se retirou do imóvel por conta de sua irmã deficiente alugou o imóvel comercial para Mauro Suel Rodrigues dos Reis, localizado Av. Eng.º Amélio Carvalho Baís, cujo o inquilino transformou em açougue. A requerida não quer entrar em acordo por conta dos valores altos.
A empresa com pedido reconvenção exigiu o valor da dívida, segundo ela não houve pedido de transferência titularidade ou encerramento do contrato, a autora disse que houve mais a empresa ficou inerte.
Na fase de saneamento, mostra que as provas apresentadas são o contrato firmado entre a requerente e o inquilino e também uma testemunha. Antes de ouvir a testemunha o juiz propõe oitiva da autora em interrogatório judicial. Autora diz que não houve pedido para que Mauro mudasse as contas para seu nome, pois como foi a primeira vez que alugou o imóvel confiava no pagamento das contas, disse também que ele entrou no imóvel por volta dos anos de 2015/2016 e que sua saída foi em fevereiro de 2018.
Contou que quando retornou ao imóvel, encontrou ele todo bagunçado, e com a luz cortada. Assim ela procurou a requerida para religar o serviço, mais segundo eles não havia como religar o serviço por conta das contas, a autora relatou que o inquilino levou tudo que tinha no imóvel, enquanto e que deixou contas de água também as quais ela paga parcelas para quitar o débito, quanto a luz, está pagando normalmente o débitos desde que retornou ao imóvel por conta de medida judicial, visto que é diabética, a ENERGISA pergunta se tem como fazer um parcelamento da conta de luz, mais ele recusa alegando que possui uma renda muito baixa.
A testemunha diz que não é parente da requerente e que a conhece a mais de 10 anos, conta que mora a uma quadra do referido imóvel sendo seu enderenço a Rua Colorado N’ 286, fala também que já visitou a autora na casa, e que conhecia o inquilino pois comprava algumas mercadorias dele e disse que o comércio funcionou por volta 2016/2017 e que depois da saída do inquilino o imóvel em que o comércio funcionava ficou vazio, quanto a casa localizada no mesmo terreno encontra-se ocupada pela requerente e sua irmã, por fim o magistrado concede as partes fazer alegações finais remissivas.
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