A AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS
Por: pglais • 30/9/2021 • Trabalho acadêmico • 545 Palavras (3 Páginas) • 67 Visualizações
A JUÍZO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE DOURADOS/MS
Bernardo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº, inscrito no CPF sob o nº, endereço eletrônico, residente e domiciliado na cidade de Dourados/MS, por meio do advogado infra-assinado, com endereço profissional constante da procuração em anexo, para fins do artigo 77, inc. V, do CPC, vem, a esse juízo, propor,
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS
pelo procedimento previsto na Lei 9.099/95, em face de Samuel, brasileiro, portador da carteira de identidade nº, inscrito no CPF sob o nº, endereço eletrônico, residente e domiciliado na cidade de Campo Grande/MS, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
I – FATOS JURÍDICOS
A PARTE AUTORA, celebrou PARTE, contrato escrito que tinha por objeto a restituição de um cavalo avaliado em R $10.000,00, até o dia 2 de outubro de 2016.
Ocorre EXCELÊNCIA, que o RÉU, por pura desídia, não cumpriu com a obrigação de restituir na acordada e também não o fez até o mês de janeiro do ano seguinte, data qual, o cavalo, ainda em sua posse, veio a morrer devido a uma forte chuva que provocou alagamento e forte correnteza, fato qual, cessou as chances de resistência do animal.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Consta no referido contrato que o RÉU, contraiu a obrigação e faria a restituição da coisa no dia 02/10/2016. Portanto EXCELÊNCIA, tal conduta, incide diretamente nos artigos 389 e 397 do Código Civil,
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Assim, cabe a PARTE AUTORA, ser indenizada pelo RÈU, no valor equivalente do cavalo acrescidos de juros e mora.
No caso em concreto fica caracterizada a culpa do RÈU, pois, propositalmente não cumpriu com obrigação, tendo assim agido de má-fé, contrariando os princípios do artigo 422 do Código Civil e dessa forma, EXELÊNCIA, tal conduta além de ferir os princípios da boa-fé objetiva, incidiu sob o artigo 389, também do Código Civil.
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
III - PEDIDOS
Diante do exposto, requer a esse juízo:
A – a designação de audiência de conciliação ou mediação e intimação da PARTE RÉ para comparecimento;
B – a citação da PARTE RÉ para integrar a relação processual;
C – que seja a PARTE RÉ condenada a pagar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido desde a data estipulada para restituição da coisa;
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