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A AÇÃO PAULIANA

Por:   •  11/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.106 Palavras (5 Páginas)  •  219 Visualizações

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        EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA... CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA

        MARLY, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, residente e domiciliada na rua, bairro, Vitória, Espírito Santo e HERON, absolutamente incapaz, representado por sua genitora ANA MARIA, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, residente e domiciliada na rua, bairro, Vitória, Espírito Santo, representada por seu advogado com endereço profissional, na rua, bairro, cidade, estado, onde receberá as intimações, vem com fulcro no artigo 158 do Código Civil de 2002 propor

AÇÃO PAULIANA

Pelo rito ORDINÁRIO, em face de FÁBIO, residente e domiciliado na rua, bairro, Vitória, Espírito Santo, e ANTÔNIO, residente e domiciliado na rua, baiorro, Vitória, Espírito Santo, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos

DOS FATOS

Em junho de 2013 o primeiro réu embriagado e sem habilitação veio a colidir com o veículo da primeira autora e danificando e lesionando gravemente o segundo autor, passageiro do veículo, tendo o ocorrido sido causado por culpa exclusiva do primeiro réu.

Ocorre que o Fábio, primeiro réu, pretendendo resguardar o seu patrimônio de eventual ação a ser intendada pelos autores, visando a reparação dos danos sofridos, veio a trasmitir de forma gratuita todos os seus bens ao segundo réu, Antônio, que compactuou com a intenção de Fábio e o auxiliou.

Pelo exposto os autores ao tomarem conhecimento da transmissão de bens, não tiveram outra opção a não ser propor a presente ação, visando resguardar os seus direitos.

DOS FUNDAMENTOS

Verifica-se, por todo acima exposto que o caso em tela é indiscutível a má-fé do primeiro réu, em ficar insolvente visando não saldar possível divida decorrente do acidente ocorrido com os atores.

De acordo com o Código Civil de 2002 em seu artigo 421, o contrato tem a sua função social, e para tanto deve ser celebrado pautado na boa-fé objetiva a qual decorre do artigo 422 do Código Civil, pois este deve satisfazer as expectativas dos contratantes, não podendo ser destinado a interesses que não sejam próprios dos contratos.

Ora, no caso em questão a doação teve por finalidade causar prejuízo a eventuais credores e que por certo não é objetivo de um contrato de doação, por tanto agir os réus nitidamente com a má-fé.

A doação de todos os bens, do primeiro réu ao segundo trouxe como consequência o esvaziamento do patrimônio do devedor, tornando-o, assim, insolvente.

Em uma breve analise dos parágrafos antecedentes, podemos caracterizar a atitude dos réus como um vício social, qual seja a fraude contra credores, pois a realização da doação preenche todos os requisitos expostos em lei.

Cumpre esclarecer que, a ocorrência da fraude contra credores se faz necessário que o negócio jurídico seja realizado de forma gratuita e no caso em tela foi a doação, ademais deve deixar o doador em insolvência, sendo certo que o primeiro réu se desfez de todos os seus bens, e por fim, os elementos caracterizadores deste vicio social se encontram presentes, ou seja, o consilium fraudis e o eventus damni, sendo o primeiro o esvaziamento do patrimônio do devedor, tornando-o insolvente e o segundo o intuito malicioso dos contratantes em causar dano a terceiro.

Por tanto não há dúvidas de que ocorreu a fraude, já que o primeiro réu tinha consciência do ato ilícito praticado e contou com o auxílio do segundo réu no intuito malicioso de prejudicar os autores.

O artigo 158 do Código Civil de 2002 prevê expressamente a fraude contra os credores e seus requisitos.

Neste sentido entende o ilustre doutrinador Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald:

“A fraude contra credores ou fraude pauliana é vício social, traduzível pela prática de um ato de disposição patrimonial pelo devedor, com o propósito de prejudicar o (s) seu (s) credor (es), em razão da diminuição ou esvaziamento do patrimônio daquele. [...] é possível extrair os elementos caracterizadores desse vício social dos negócios jurídicos:

i) a diminuição ou esvaziamento do patrimônio do devedor, até sua insolvência (elemento de índole objetiva, chamado de eventus damni );

ii) o intuito malicioso do devedor de causar o dano (elemento de cunho subjetivo, nominado de consilium fraudis ), sendo possível exemplificar com a referência a uma pessoa que, sabendo que será acionada para reparar o dano que causou em acidente de trânsito, transmite os seus bens, gratuitamente, para terceiros. ( Direito Civil: Teoria Geral. 9 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 645 - sem grifo no original).”

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