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A AÇÃO REVISIONAL DO CONTRATO DE ALUGUEL E TUTELA DE URGÊNCIA

Por:   •  22/8/2020  •  Trabalho acadêmico  •  948 Palavras (4 Páginas)  •  240 Visualizações

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AO EXCELENTÍSSIMO JUIZO DE DIREITO DA __ VARA DA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SP

JOSÉ EDUARDO DA SILVA, brasileiro, empresário individual, portador do RG nº 12.345.678-9, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-10, residente e domiciliado na Praça Cândido Dias Castejon, s/n, São José dos Campos, SP, CEP 12.245-720,  por seu advogado e procurador integrante do Núcleo de Prática Jurídica da UNIVAP, sediada na Praça Candido Dias Castejon, 116 - Centro, nesta cidade, CEP 12.245-720 (docs. anexos), vem à presença de Vossa Excelência, propor:

AÇÃO REVISIONAL DO CONTRATO DE ALUGUEL E TUTELA DE URGENCIA

Contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA JOLI LTDA, pessoal jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob  nº 001.100.010/001-10, com sede na Avenida José Longo, 149, Jd. São Dimas, São José dos Campos, SP, CEP 12.200-000 pelas circunstancias e acontecimentos que passo a expor.

  1. DA JUSTIÇA GRATUITA

Inicialmente a parte autora declara-se pobre na forma da lei, tendo em vista não ter condições de arcar com a custa e demais despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, razão pela qual comparece assistido pelo Núcleo de Prática Jurídica da UNIVAP.

Em sendo assim, requer o beneplácito da gratuidade judiciaria, com fulcro no artigo 3º e 4º da Lei nº 1.060/50 e artigo 98, caput e §§ 1º e 5º do Código de Processo Civil, tendo em vista enquadrar-se na situação legal prevista para sua concessão.

  1.  DOS FATOS

Trata-se de contrato de aluguel comercial, firmado entre as parte já qualificas, que se tornou insustentável em decorrência da Pandemia do vírus COVID-19 que se instaurou e disseminou-se de forma global. Fazendo com que as autoridades publica do Estado de São Paulo determinassem a quarentena pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020.

A eficácia da suspensão prevista no art. 2º, inciso i do Decreto supramencionado, restringiu o desenvolvimento das atividades econômicas, a fim de reduzir a circulação de pessoas e impossibilitar o contato social, dificultando a propagação do coronavirus.

Tal contexto minorou abruptamente os rendimentos do autor, que tinha como única fonte de rendo, um pequeno comercia de matérias de escritório na Av. José Longo, nº 1.234, Centro fechado por determinação legal.

Dessa forma, cabível a revisão episódica dos alugueres, logo existindo "fato superveniente, diante de uma imprevisibilidade somada a uma onerosidade excessiva" (TARTUCE, Flávio. "Direito civil, v. 2: direitos das obrigações e responsabilidade civil", 8ª ed., Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método; 2013. p. 129). Revisão essa com o escopo de preservar o negócio jurídico buscando a benesse de ambas as partes tendo em vista o cenário socioeconômico e condição de mercado atual.    

Em suma, requeiro a Vossa Excelência em caratês de urgência a suspensão do pagamento do alugue do ponto comercial de R$3.000,00 (três mil reais) ou a redução de 50% do pagamento do aluguel até que se decrete o fim da quarentena, mais o parcelamento das parcelas vencidas retirados os juros de mora.

  1. DO DIREITO

Concerne ao autor o direito abarcado na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) em seus artigos 18 e 19:

Art. 18. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula.

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