A Ação Penal
Por: Dione.tavares • 23/2/2019 • Trabalho acadêmico • 555 Palavras (3 Páginas) • 186 Visualizações
Ação Penal
Ação penal é quando passa a existir uma acusação contra aquele que realizou o delito que trouxe vida ao processo penal e todas suas consequências..
A ação penal é constituída por dois tipos básicos ações, são elas: ação penal pública e ação penal privada. É importante saber que ambas são compostas por princípios comuns e princípios distintos.
Para melhor compreensão desse tema é de extrema importância saber também que existem crimes de interesse público, ou seja, aqueles que diz respeito a sociedade, portanto, a coletividade em geral; e crimes de interesse privado, ou seja, o interesse é particular. Desta forma é possível distinguir o processo pelo interesse em foco e pela lesividade da conduta. Se for uma lesividade muito alta da conduta é uma ação penal pública, já no caso de lesividade menor da conduta, é uma ação penal privada.
_________________________________”””””___________________________
No caso de Ação Penal Pública, o Estado dá o direito a um representante titular, que é o Ministério Público, que exerce o direito de ação penal através de uma petição inicial conhecida como denúncia. Ou seja, Ministério Público, defende interesses públicos através da denúncia.
A ação penal privada não tem como representante o ministério público, mas sim, o titular da ação é a vítima, ou o seu representante legal. No caso do representante legal e a vítima entrarem em desacordo, o juiz nomeia um curador para decidir se é caso ou não de propor a ação. A ação vai ser iniciada através de uma queixa, nessa ação privada, o autor e o réu ganham nomes diferentes, o autor passa a ser querelante e o réu querelado.
Princípios em comum da ação penal pública e da ação penal privada:
- Inércia da Jurisdição: é necessário um sistema acusatório, o juiz só julga, não começa a ação.
- Da unicidade da Persecução: Uma pessoa só pode ser acusada do fato criminoso uma única vez.
- Da transcendência do processo: Só pode processar o suposto autor do crime, não outra pessoa.
Princípios da ação penal pública:
Obrigatoriedade ou da legalidade:
- Havendo justa causa o ministério público é obrigado a agir. Com base nas informações do inquérito policial que chega ao MP partindo do delegado, ao fazer isso ele analisa se deve denunciar ou não, se optar por não denunciar, ele promove o arquivamento do processo, que quem autoriza é o juiz, se o juiz autorizar o processo é arquivado, mas, caso o juiz não autorize o arquivamento, ele manda o processo para o chefe do MP (o procurador geral).
- Não há arquivamento implícito, ou seja, o Ministério Público não pode denunciar somente uma pessoa, ele deve denunciar todos os envolvidos.
Da indisponibilidade:
- O MP não pode desistir da ação penal nem do recurso interposto
Da divisibilidade:
- Oferece denúncia somente aquele que há justa causa. Há somente inquérito policial para aqueles que não têm justa causa.
Da oficialidade:
- Quem vai trabalhar com os interesses públicos são órgãos oficiais.
Da autoridade:
- Membros do MP / Delegado
Da oficiosidade:
- A vítima não participa
Princípios da ação penal privada:
Conveniência / Oportunidade:
- A vítima pode renunciar ao direito de queixa, ou não dando andamento ao processo, decaindo desta forma do direito de queixa.
Da disponibilidade:
- A vítima pode dispor da ação penal a qual ela já deu origem, a partir: da desistência, do perdão e da perempção.
Da indivisibilidade:
- A vítima tem que processar todos os envolvidos. Não assim sendo, a ação é renunciada.
...