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A Ação Penal

Por:   •  16/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  874 Palavras (4 Páginas)  •  121 Visualizações

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EXCELENTISSÍMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUÍZ FEDERAL DA….VARA CRIMINAL DE ….../UF;

Processo nº: XXXXXXXX

MARCOS P. Réu na AÇÃO PENAL que lhe move, o MINISTÉRIO PÚBLICO, parte devidamente qualificadas no processo, vem á presença de Vossa Excelência apresentar:

ALEGAÇÕES FINAIS, NOS TERMOS DO ART. 403, PARÁGRAFO 3º DO CPP

FATOS

A ré está sendo acusado pelo MP por agir de má-fé, com isso o MP pede a sua condenação pelo crime de Estelionato, nos termos do art. 171, parágrafo 3º do CP.

Marcos P., com idade de 77 anos contratou um procurador com experiência na área previdenciária para que pudesse auxiliá-lo na solicitação de sua aposentadoria junto ao INSS. O procurador ficou responsável para reunir toda a documentação exigida pelo órgão.

O procurador organizou os documentos e lhe entregou ao Sr. Marcos P., para que o mesmo pudesse dar a entrada em seu benefício.

O valor do serviço prestado pelo procurador, foram os 3 (três) primeiros benefícios.

O Sr. Marcos P., deu entrada no pedido de benefício de aposentadoria ao INSS, sendo o seu pedido deferido.

Ao passar algum tempo, o INSS detectou que os documentos entregues pelo Sr. Marcos P., eram frutos de falsificação, vindo o seu pagamento ser cortado.

Enfim, o Sr. Marcos P., foi enganado pelo procurador e teve como conseqüências o seu pagamento seu cortado e uma denúncia proposta pelo MP pelo crime de Estelionato, nos termos do art. 171 § 3º CP.

DO DIREITO

É que a ré não praticou nenhum crime, uma vez que ela foi enganada, no entanto a sua conduta se deu em um erro de tipo essencial, nos termos do art. 20 do CP.

 É que a ré não deve ser condenada, uma vez que quando há um erro de tipo essencial na conduta do agente se exclui o dolo do agente.

É que a ré não praticou nenhum crime, uma vez que não houve a intenção de fraude do agente, no entanto a sua conduta é de inocência, nos termos do art. 18 do CP.

É que a ré em todo momento agiu na boa-fé, uma vez que se ele soubesse da fraude ele não teria dado a entrada no pedido de benefício de aposentadoria.

O réu não deve ser condenado por um crime culposo, uma vez que o crime de estelionato, previsto no art. 171 do CP, não se admite a modalidade culposa.

CONCLUSÃO

Desta forma, pede-se rigor na absolvição de Marcos P., nos termos do art.386, III do CPP. Em caso de condenação, aplica-se como pena base o mínimo legal, uma vez que na conduta no réu não há circunstância judiciais desfavoráveis, nos termos do art. 59 do CP.

Na dosimetria é necessário que se observe a incidência de atenuante de genérica, nos termos do art. 65, I do CP, uma vez que Marcos P. é maior de 70 anos.

Ainda pede-se rigidez na fixação do regime inicial aberto, nos termos do art.33, parágrafo 2º, alínea c do CP, diante a pena mínima aplicada, requer a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, nos termos do art. 44 do CP ou a suspensão condicionada da pena, nos termos do art. 77 do CP.

Finalmente, dever ser estipulado um valor mínimo a título de reparação de danos, nos termos do art 387, IV do CPP e concedendo ao réu o direito de recorrer em liberdade, nos termos art. 387, parágrafo 1º do CPP.

PEDIDOS

Diante dos fatos e direitos expostos, venho requerer de Vossa Excelência que:

 O réu seja absolvido, nos termos do art.386, III do CPP;

No caso de condenação, requerer a pena mínima legal reconhecendo à atenuante, nos termos do art.65, I do CP;

No caso de condenação, fixar o regime inicial em aberto, nos termos do art.33, parágrafo 2º, alínea c do CP e substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, nos termos do art. 44 do CP;

No caso de condenação, ainda requer a suspensão condicionada da pena, nos termos do art. 77 do CP;

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