A ALIENAÇÃO PARENTAL
Por: Patricia Souza • 7/11/2018 • Trabalho acadêmico • 374 Palavras (2 Páginas) • 197 Visualizações
ALIENAÇÃO PARENTAL [pic 1]
ALUNA: Patrícia de Souza Barbosa | PROFESSOR: Pedro Paulo da Cunha Ferreira |
- O QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL?!
A prática de alienar uma criança ou adolescente fere fundamentalmente o direito de convivência familiar saudável e constitui abuso moral.
Segundo Fernanda Molinari, Advogada e Mediadora Familiar e Jorge Trindade Pós-Doutor em Psicologia Forense:
“ A Alienação Parental consiste em programar a criança ou adolescentes para odiar, sem motivo, um dos seus genitores até que a própria criança embarque na trajetória de desconstrução desse genitor. “
- O QUE DIZ A LEI ?!
No Brasil, a questão tornou-se mais debatida com a promulgação da Lei nº 12.318/2010, art. 2º:
“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelas avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”
Havendo indício de ato de alienação parental, o processo terá tramitação prioritária. O juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas necessárias
Fará com que seja preservada a integridade psicológica da criança ou do adolescente e assegurada a sua convivência com o genitor, viabilizando a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso. E poderá estipular multa ao alienador, além de determinar a alteração da guarda ou retirar o menor da residência em que vive, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.
- FORMAS DE ALIENAÇÃO PARENTAL:
Existem várias formas de Alienação parental, sendo as 04 principais:
- Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade
- Dificultar o exercício da autoridade parental.
- Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor.
- Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar
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