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A ALIENAÇÃO PARENTAL

Por:   •  19/3/2020  •  Artigo  •  762 Palavras (4 Páginas)  •  159 Visualizações

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ALIENAÇÃO PARENTAL

Valdeni Brito

  1. INTRODUÇÃO

O presente artigo trata sobre a SAP, Síndrome da Alienação Parental, que é aquela situação onde o pai ou a mãe treina a criança para se distancia e romper o laço afetivo com o seu outro genitor.  Segundo Oliveira e Barreto (2011, p. 3): “a intenção do alienante é provocar o rompimento do laço afetivo da criança e adolescente com o outro genitor”.  O genitor alienante utiliza o filho como um instrumento adequado de vingança para atingir o genitor alienado.

  1. DESENVOLVIMENTO

        Em 1985, Richard Gardner, foi responsável por delimitar o termo Síndrome de Alienação Parental, que segundo ele é um distúrbio onde a criança é manipulada por um dos genitores para romper o vínculo afetivo com o outro.  

        Normalmente, isto ocorre quando acaba o vínculo conjugal, pois um dos genitores usa o filho para atingir o outro. As causas que levam o genitor a praticar isso vão desde a inveja, vingança, ciúme. Pinho se posiciona sobre este assunto (2011, p. 1): “O objetivo da Alienação Parental seja sempre o de afastar e excluir o pai do convívio com os filhos, as causas são diversas indo da possessividade até a inveja, passando pelo ciúme e a vingança em relação ao ex-parceiro e mesmo incentivo de familiares, sendo a criança, uma espécie de moeda de trocagem”.

        Muitas vezes a criança é utilizada como chantagem para que o genitor alienado retorne ao lar. Na maioria dos casos como é a mãe que fica com guarda do menor, e é esta que geralmente pratica este ato tentando influenciar a criança, que o pai é perigoso, irresponsável, desequilibrado e ainda chega a controlar os horários de visitas ou mesmo os passeios.

        As mães em contrapartida se defendem alegando que somente visam proteger o filho com esta atitude. Geralmente o genitor alienante faz campanha para desqualificar o genitor alienado induzindo e manipulando o filho para que não confie nele, para que não lhe obedeça, proíbe ligações e formas de contatos. Estes atritos podem gerar sequelas irreparáveis para as crianças. Oliven e Fuks apontam (2011, p. 65): “A briga dos pais desestabiliza a criança.”

        Ao causar danos irreparáveis para os menores foi necessário que o Poder Judiciário intervisse nesta situação e foi editada a lei 12. 318/2010, que regulamenta a Alienação Parental. Esta lei dispõe que a prática de tal ato fere direito fundamental da criança.

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

        A Lei 12.318/2010 veio como forma de proteger a integridade física e moral do menor da alienação parental. Veio como um instrumento para coibir estes comportamentos, que é tão prejudicial à formação psicológica da criança e do adolescente. Desta forma Andrade, Nunes asseveram (2012, p. 14): “O valor maior da lei de alienação parental é a proteção da dignidade da pessoa humana do menor, que não pode ser manipulado e ser prejudicado diante das dificuldades e dos impedimentos criados para o exercício do seu direito de conviver com seus pais, a vós e familiares.”

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