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A ALIENAÇÃO PARENTAL

Por:   •  19/12/2021  •  Artigo  •  699 Palavras (3 Páginas)  •  103 Visualizações

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ANALISE DA IMPORTÂNCIA DA LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL PARA PROTEÇÃO DOS VULNERÁVEIS

Inicia-se referido estudo destacando que no início dos relacionamentos as pessoas casam-se repletas de planos e com juras de amor eterno. Porém, após os primeiro problemas e desentendimentos, verifica-se a utilização do filho comum como uma forma de prejudicar e ferir o outro companheiro, nascendo então a figura tão em voga da alienação parental.

Denota-se, portanto, a existência da alienação parental em casos de divórcios e separações litigiosas, em que se deveria buscar o melhor interesse da criança, mas o que se vê na maior parte dos casos é uma briga de egos.

Nesse sentir, segundo Maria Berenice Dias (2013, p.15):[1] “os filhos se tornam instrumentos de vingança, sendo impedidos de conviver com quem se afastou do lar. São levados a rejeitar e a odiar quem provocou tanta dor e sofrimento. Ou seja, são programados para odiar”

Referida temática é sempre contestada e repleta de questionamentos. Sendo o Brasil, inclusive, o primeiro país a possuir uma lei que disciplina diretamente referido tema. Há, contudo, em nosso país uma corrente que busca revoga-la. O que seria um erro graxo, conforme será trabalhado mais adiante.

A alienação representa, em síntese, uma interferência na formação psicológica da criança, que pode ser trabalhada por um dos genitores ou por qualquer parente, ou ainda por qualquer pessoa que seja responsável pela prole em um momento pontual. Com isso visa dificultar o contato da criança/adolescente com o genitor(a), dificultando o exercício da autoridade parental.

Arremata Conrado Paulino Rosa ao afirmar que o ato de alienação parental (2020, p. 544)[2]:

 

É uma interferência na formação do vínculo de afeto da criança e é uma forma de gerar falsas memorias provocadas, utilizando-se o alienador de sugestões para a criança, perguntas indutivas, induzimento da criança em erro de percepções, extravaso de emoções que acabam por interferir na criança de modo negativo, gerando na criança a ameaça real ou imaginária de perder o cuidado do adulto alienador, com quem criança geralmente tem maior apego.

A Alienação parental é uma figura presente há anos, mas somente após a promulgação da Lei 12.318/2010 passou a ter maior visibilidade no Brasil. Isso porque sempre existiu uma dificuldade em determinar e buscar respostas diante do afastamento do filho de um dos pais.

A Lei nº 12.318/210 (Lei da Alienação Parental) possui enorme importância na busca de defender a integridade física e psicológica das crianças e adolescentes, garantindo-as a convivência familiar de forma ampla e igualitária entre as famílias, colocando-os como sujeitos de direitos no ordenamento jurídico.

Visa, portanto, disciplinar e garantir a proteção das crianças e adolescentes, tendo como grande importância a visibilidade dada a um problema enfrentado há anos, mas que sempre era ignorado e tinha enorme dificuldade de ser resguardado juridicamente.

Em seu artigo 2º, a Lei 12.318/2010 apresenta exemplos que podem ser enquadrados como caso de alienação, destacando a campanha de desqualificar a conduta do genitor no exercício da função parental e o direito de convivência da criança com os pais de forma igualitária.

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