A ALIENAÇÃO PARENTAL
Por: audreymannigel • 15/9/2017 • Trabalho acadêmico • 4.933 Palavras (20 Páginas) • 392 Visualizações
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Curso de Direito – Noturno
Luis Fernando Rocha
Lidiane Aparecida Felix da Silva
RA: C205966
Alienação Parental
Assis, SP.
2014
Lidiane Aparecida Felix da Silva
RA: C205966
Alienação Parental
O menor, após uma separação, é o que mais sai prejudicado, pois, passada a fase de divisão de bens, eles são objeto de disputa dos pais, as vezes consensual, outras não, é aqui que existe o iminente risco da Alienação Parental.
Assis, SP.
2014
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO................................................................................................................06
2 CONCEITO....................................................................................................................07
3 ESPÉCIES......................................................................................................................08
4 SAP..............................................................................................................................09
5 A FALSA ACUSAÇÃO.........................................................................................................10
6 A IMPORTÂNCIA DA TIPIFICAÇÃO......................................................................................11
7 O ANTEPROJETO DA LEI QUE TRATA DA ALIENAÇÃO PARENTAL..........................................12
8 LEI 12.318/2010.................................................................................................................13
9 JUSTIFICAÇÃO DA LEI.......................................................................................................15
10 PUNIÇÕES AO ENTE ALIENADOR.......................................................................................17
11 JURISPRUDÊNCIA.............................................................................................................18
12 CONCLUSÃO..................................................................................................................19
13 REFERÊNCIAS BBIBLIOGRAFICAS...........................................................................................20
1 INTRODUÇÃO
A paz e a tranquilidade do casamento, sonho de mulheres e porque não, muitos homens também, dá lugar ao tormento quando o casal entra em uma fase de eternas discussões, às vezes por motivos tolos, mas também em algumas vezes por motivos que justificam a atitude. Ocorre aqui que, nessa breve introdução que podemos perceber apenas que houve a inclusão de duas partes, o marido, e a mulher, que figuram como sujeitos do casamento. Mas, quando da separação, surge outro sujeito, o(a)(s) filho(a)(s), e, estes são os mais prejudicados quando de um divórcio litigioso, ou seja, aquele que não ocorre de forma pacífica, onde o desejo dos cônjuges é apenas de se separar para que venha a ter fim a relação marital, pois nesta modalidade de divórcio geralmente o desejo de se separar realmente é apenas de uma parte, e a outra, como forma de retaliação, tenta ao máximo protelar este instituto para que talvez haja uma reconciliação no fim, valendo-se às vezes de meios que além de não o ajudar a manter a relação, atrapalham o desenvolvimento dos menores envolvidos.
O egoísmo humano quando de uma discussão ou até mesmo em momentos de calmaria, é algo vergonhoso quando se coloca o seu interesse frente ao de seu filho, ora, este é o conceito de egoísmo, colocar seus interesses à frente de qualquer coisa. Nesta hora posso citar conhecidos autores e pensadores como Machado de Assis ao pronunciar o seguinte “O amor é o egoísmo duplicado” ou ainda Aristóteles “O egoísmo não é amor por nós próprios, mas uma desvairada paixão por nós próprios” e por fim Dalai Lama “O egoísmo causa a ignorância, a cólera e o descontrole, que são a origem dos problemas do mundo”.
Aqui surge o problema, pais descontrolados, uns querendo à qualquer modo se separar, outros querendo à qualquer modo manter o casamento, e o interesse de quem deveria mais ser levado em conta é o menos importante para os dois enquanto travam uma batalha de razões.
Passada a fase da separação, o leitor pode pensar, agora o momento é de paz, mas não é isso que ocorre, agora além de travar a batalha os pais contratam fiéis soldados, que por inocência seguem suas ordens cegamente se saber o real motivo. Aqui que o direito deve se preocupar com o menor, parte frágil da relação ex-marido e mulher.
É nesse momento que surge este fenômeno denominado Alienação Parental, tema deste o qual exporei nos seguintes capítulos.
2 CONCEITO
Alienação parental é o ato de atribuir inverdades, ou verdades que denegrir a figura parental de um dos genitores junto à criança. É o ato de desmoralização, de marginalização desse genitor. A criança, devido ao empenho de quem detém sua guarda, é manipulada com o intuito de transformar esse genitor num estranho, sendo motivada assim a afastar-se do convívio com o mesmo.
Esse conceito diz respeito somente à Alienação Parental, sendo que essa, após os estágios iniciais se desenvolve para Síndrome da Alienação Parental, um estágio mais grave desta que estudamos.
É interessante frisar que a alienação não parte somente do pai ou mãe, embora na maioria das vezes parta desses a alienação parental pode partir também de avós, tios, ou qualquer pessoa que seja responsável pela criança.
3 ESPÉCIES
É possível dividir a alienação parental em dois tipos, ou melhor, dividir suas ações:
Ação: A ação parte do momento em que o genitor fala algo para o menor que esta no memento sob sua guarda que degradam a imagem do outro genitor, isso sob um curto período de tempo não mostraria graves consequências àquele que convive com o menos, mas, ao longo de alguns meses ou anos os danos causados ao psicológico do menor são de tamanho grau que para poder se recuperar o menor precisará de tempo e acompanhamento psicológico, além de conviver mais com o genitor que ere denegrido pela fala da ou do outro genitor.
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