A ALIENAÇÃO PARENTAL
Por: PamelaRocha2D • 21/11/2017 • Projeto de pesquisa • 2.720 Palavras (11 Páginas) • 538 Visualizações
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
PROJETO DE MONOGRAFIA
NOME: PÂMELA MONIKE PEREIRA ROCHA
METODOLOGIA JURÍDICA
TÍTULO: ALIENAÇÃO PARENTAL
PALAVRAS CHAVE: ALIENAÇÃO PARENTAL, ÂMBITO, GENITOR
ARÉA TEMÁTICA: DIREITO CIVIL, DIREITO DE FAMÍLIA
SUMÁRIO
1. TEMA ESPECIFICADO
2. PROBLEMA
3. RELEVÂNCIA
4. APRESENTAÇÃO DO PROBLEMA
5. JUSTIFICATIVA
6. HIPÓTESE
7. OBJETIVOS
8. REVISÃO DE LITERATURA
9. GUARDA COMPARTILHADA
10. REFERÊNCIAS BIBLIÓGRAFICAS
- TEMA ESPECIFICADO:
Ao observar o crescente número de casos envolvendo a alienação parental, que na atualidade está sendo discutida de forma mais ampla, observa-se a preocupação de profissionais da área da saúde e também do judiciário em relação as crianças e adolescentes que vem sofrendo este tipo de abuso por parte do genitor alienador, onde o mesmo passa a difamar e denegrir a imagem do genitor alienado.
Houve a criação da lei 12.318/2010 para punir o genitor alienador que pratica tal ato, tal lei visa medidas que devem ser analisadas e aplicadas pelo juiz ao analisar um caso concreto.
- PROBLEMA:
Alienação parental e os problemas psicológicos decorrentes desta pratica.
- RELEVÂNCIA
A lei 12.318/2010, veio para trazer um amparo a criança e adolescente que é vítima da alienação parental. A lei visa ordenar quais tipos de punição para casos em que forem identificados tal pratica, para resguardar a criança e adolescente a um convívio familiar que seja benéfico para ambas as partes.
O psiquiatra Richard A Gardner no ano de 1985 já havia identificado tal problema:
“um distúrbio da infância que aparece quase exclusivamente no contexto de disputas de custódia de crianças. Sua manifestação preliminar é a campanha denegritória contra um dos genitores, uma campanha feita pela própria criança e que não tenha nenhuma justificação. Resulta da combinação das instruções de um genitor (o que faz a “lavagem cerebral, programação, doutrinação”) e contribuições da própria criança para caluniar o genitor-alvo. Quando o abuso e/ou a negligência parentais verdadeiros estão presentes, a animosidade da criança pode ser justificada...”. (GARDNER, 1985, p.2).
Com o aumento nos números de divórcios no Brasil, houve um crescente número de disputa pela guarda dos filhos. Pode-se observar um aumento nos casos de crianças que sofreram com a SAP Síndrome da Alienação Parental, esta síndrome nos dias atuais está sendo mais frequente entre as famílias em que houve separação dos pais. Isso acontece porque geralmente a separação dos pais é um momento bem conflituoso entre as famílias, o que gera em uma das partes envolvidas um sentimento de raiva e de vingança em relação a outra pessoa
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