A AMPLA DEFESA
Por: DIDI1526 • 26/3/2016 • Trabalho acadêmico • 447 Palavras (2 Páginas) • 728 Visualizações
AMPLA DEFESA:
Este previsto no art. 5º, LV CF, significa dizer que, o acusado tem o direito de se defender com todos os instrumentos de defesa que possa provar a sua versão dos fatos. Sua finalidade e de garantir ao acusado toda garantia de defesa.
A defesa pode usar inclusive respeitando o princípio da proporcionalidade, todas as armas possíveis, inclusive se for o último recurso até provas ilícitas. Pois pelo princípio da proporcionalidade admitem-se provas ilícitas a favor da defesa, ou seja, PRO RÉO, quando esse for o último recurso.
A ampla defesa se divide em dois pontos: AUTODEFESA e DEFESA TECNICA. A primeira é exercida pelo próprio acusado, e se desdobra em dois pontos de vista: Direito de Audiência- Direito pelo qual o acusado deve ser ouvido pelo juiz no curso do processo para que possa manifestar-se demostrando a sua versão sobre os fatos alegados contra ele. Já o Direito de Presença- é o direito que o acusado tem de estar presente em todos os atos praticados no curso do processo, não podendo o juiz dizer se poderá o acusado ou não participar do processo, ele tem a obrigação de intimar pra que participe. A autodefesa poderá ser dispensada.
Já na Defesa Técnica, é a defesa exercida por um advogado que deve estar inscrito na OAB, e ter o conhecimento técnico sobre o assunto, podemos destacar que nesta defesa não poderá o acusado dispensar a defesa, fazendo isso, cabe ao juiz designar e nomear um defensor público para que ele exerça a defesa deste acusado.
In dubio pro reo: Significa que a dúvida favorece o réu, mas está regra não se aplica durante o inquérito policial, pois, não tem acusado somente investigado, ela não se aplica no momento da denúncia, na hora do promotor processar ele, e se ele tiver dúvida é melhor processar e também esse princípio não se aplica no momento de pronuncia, pois ocorre no procedimento do júri. No júri existem duas fases.
Na primeira fase que é perante o juiz de direita pode se chegar a uma sentença, chamada de pronuncia, jogando o réu para o tribunal do júri ai ele vai ser julgado pelos jurados.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a ausência de processo administrativo ou a inobservância aos princípios do contraditório e da ampla defesa torna nulo o ato de demissão de servidor público, seja ele civil ou militar estável ou não. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Segue em anexo inteiro teor.
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