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A AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS DAS DOMESTICAS

Por:   •  5/11/2016  •  Monografia  •  15.108 Palavras (61 Páginas)  •  361 Visualizações

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RESUMO

No Brasil, o número de empregados domésticos é enorme, cerca de 7,2 milhões. No entanto, o tratamento sociojurídico à referida categoria não é satisfatório, remontando à escravidão, por serem a maioria deles negros ou pardos. Isso ocorre porque o empregado doméstico só teve sua profissão regulamentada em 1972 com a Lei n° 5859. Porém, foi com a Constituição Federal de 1988, que foram estendidos a eles um leque de direitos jamais existentes, sendo a categoria efetivamente regulamentada. A partir de 1988 foram criadas várias outras leis que se referiam aos domésticos, como por exemplo, a Lei 11324/06 que alterava os dispositivos de leis anteriores, garantindo novos direitos à categoria doméstica. Posteriormente a essas leis, foi aprovada a Emenda Constitucional 72/2013 que se originou da PEC 66/2012. Com a referida emenda, o rol dos direitos dos trabalhadores domésticos foi significativamente ampliado, porém ainda não os equiparando aos trabalhadores urbanos e rurais. Apesar de ser necessária e justa essa equiparação, muitos domésticos correm o risco de perder seus empregos, uma vez que para o empregador os gastos aumentaram consideravelmente. A despeito desta circunstância, o futuro do emprego doméstico no Brasil é incerto, ou seja, poderá haver muitas pessoas trabalhando na informalidade, o que faria com que não houvesse a concretização do direito fundamental ao trabalho digno.

PALAVRAS-CHAVE: Empregado doméstico; Emenda constitucional         72/2013; novos direitos; discriminação.

ABSTRACT

In Brazil, the number of domestic workers is huge, about 7,2 million. However, the the sociojurídico treatment to that category is not satisfactory, going back to slavery, being most of them black or brown. This is because the domestic worker had only a regulated profession in 1972 with Law n° 5859. However, it was with the Federal Constitution of 1988, were extended to them a range of ever existing rights, being effectively regulated category. Since 1988 several other laws that pertained to domestic, such as the Law 11324/06 which amended previous laws devices, guaranteeing new rights for domestic category were created. Later these laws was approved Constitutional Amendment 72/2013 which originated from PEC 66/2012. With the said amendment, the list of rights for domestic workers has been significantly expanded, but not yet matched to the urban and rural workers. Although it is necessary and just this classification, many home are at risk of losing their jobs, since the employer spending increased considerably. Despite this fact, the future of domestic employment in Brazil is uncertain, ie, there may be many people working in the informal sector, which would cause there was the realization of the fundamental right to decent work.

KEY WORDS: Domestic Employee; Constitutional Amendment 72/2013; new rights; discrimination.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO          8

1 DOS DIREITOS TRABALHISTAS          10

1.1 Breve histórico do direito do trabalho          10

1.2 O trabalho na Constituição de 1988          13

1.3 Origens do trabalho doméstico          18

2 O EMPREGADO DOMÉSTICO          21

2.1 Conceito          21

2.2 Elementos Gerais           22

2.3 Elementos Específicos          25

2.4 A evolução dos direitos dos empregados domésticos          26

2.4.1 A Constituição Federal de 1988 e a Legislação Subsequente           30

2.4.2 PEC 66/2012          37

3 APLICAÇÃO E VIGÊNCIA DA EC 72/2013          39

3.1 Mudanças decorrentes          40

3.2 Direitos de aplicação imediata          41

3.3 Direitos condicionados à regulamentação e consequências da mora do legislador           44

3.4 Andamento dos trabalhos legislativos          46

CONSIDERAÇÕES FINAIS          48

REFERÊNCIAS          50



INTRODUÇÃO

O trabalho é indispensável à condição humana, possuindo papel de destaque na sociedade brasileira. Considerado direito fundamental pela Constituição Federal de 1988, já foi utilizado até como meio de punição aos empregados na antiguidade. Com a promulgação da Carta Magna é que ele foi mais valorizado, estando previsto em seu artigo 7°, que regula os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.

No entanto, os trabalhadores domésticos não foram beneficiados com todos os direitos concedidos aos demais. Apesar de a Constituição Federal de 1988 ter sido um marco histórico na evolução dos direitos dos empregados domésticos, inserindo-os no rol de direitos do parágrafo único do referido artigo, foi a partir de 2013 com a aprovação da Emenda Constitucional 72 que esses direitos foram ampliados, sem, contudo estabelecer a isonomia entre os domésticos e os demais trabalhadores.

Nesse contexto, a presente monografia faz uma análise das melhorias trabalhistas decorrentes da nova legislação, verificando se as mesmas estão trazendo benefícios para os trabalhadores. É feita também análise acerca da nova legislação com foco na PEC n° 66/2012 que trata da equiparação dos direitos dos trabalhadores domésticos a dos outros trabalhadores.

Esse trabalho é relevante para esclarecimento dos novos direitos assegurados aos empregados domésticos, levando em consideração que desde a antiguidade os mesmos sofriam discriminação de direitos com relação aos demais trabalhadores. Portanto, de acordo com o princípio da isonomia todos devem ser tratados igualmente, conforme prevê a Constituição.

No primeiro capítulo, analisa-se o trabalho sob seu ponto de vista histórico e sua evolução no âmbito constitucional. Destaca-se a discriminação sempre sofrida pelos empregados domésticos, relacionando princípios constitucionais como o princípio da dignidade humana e o valor social do trabalho, que garantem uma vida digna ao trabalhador.

No segundo capítulo, é caracterizado a figura do empregado doméstico, abordando os elementos gerais – pessoa física, pessoalidade, onerosidade, subordinação e continuidade -, e os elementos específicos – finalidade não lucrativa dos serviços apenas à pessoa ou família, prestação de serviços no âmbito residencial do empregador. Para se caracterizar a relação empregatícia doméstica devem estar presentes todos esses elementos.

No mesmo capítulo, são analisadas as leis que contribuíram para a evolução legislativa do empregado doméstico. Faz-se uma análise da Lei 5859/72, lei específica sobre o empregado doméstico e primeira lei a regulamentar especificamente a categoria, uma vez que haviam sido excluídos da Consolidação das Leis do Trabalho. É abordada também a Lei 11324/2006, que ampliou os direitos trabalhistas domésticos da lei anterior. Além disso, é feita uma análise da Constituição Federal de 1988, que assegurou direitos inéditos aos empregados domésticos e é considerada um marco na evolução de seus direitos.

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