A APELAÇÃO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
Por: Thâmara Andrade • 2/11/2021 • Tese • 875 Palavras (4 Páginas) • 130 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 4° VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO X
Processo n°..............
Apelante: Empresa Jurídica A
Apelada: União
EMPRESA JURÍDICA A, já devidamente qualificada na Execução Fiscal, processo acima em epígrafe, que contende em face da UNIÃO, também já devidamente qualificada, vem respeitosamente, perante a Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, com escritório na Rua........., n°........, Bairro.........., CEP........, Município.............., Estado................., onde recebe intimações e avisos, inconformada com a referida sentença de fls., apresentar, com fulcro no artigo 1.009 do Código de Processo Civil/ 2015, a presente APELAÇÃO, com base nos seguintes fundamentos jurídicos.
A priori, vale observar que a Apelante foi intimada em __/__/___, através
do ............, findando-se o prazo recursal em __/__/____, sendo, pois, tempestivo este recurso de apelação. Requer que seja recebida a apelação no efeito devolutivo e, após, seja remetida ao Superior Regional Federal.
O Apelante faz o devido preparo, juntado os comprovantes de pagamento de custas recursais.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e Data
Advogado/ OAB
RAZÕES DA APELAÇÃO
Processo n°..................
Apelante: Empresa Jurídica A
Apelada: União
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO X
COLENDA CÂMERA
EMÉRITOS JULGADORES
Respeitosamente, é de ser reformada a veneranda sentença, porquanto foi protocolada pelo Juízo a quo em evidente contrariedade aos disposto na legislação reguladora da matéria, à boa doutrina e à jurisprudência predominante, conforme será demonstrado.
- DOS FATOS
A pessoa jurídica A, fabricante de refrigerantes, recolheu em montante superior ao devido o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente nas operações de venda à pessoa jurídica B (distribuidora de bebidas), nos anos de 2013 e 2014. Ao verificar o equívoco, a pessoa jurídica A ajuizou ação, em dezembro de 2014, visando à compensação do indébito do IPI, correspondente ao valor pago em excesso, com débitos do mesmo tributo, anexando, para tanto, autorização expressa da pessoa jurídica B para que ela (pessoa jurídica A) pleiteasse a repetição. A referida ação foi distribuída à 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado X e foi devidamente contestada pela União.
Ao proferir a sentença, o juiz julgou improcedente o pedido, condenado a Autora nos ônus da sucumbência, por entender que: (i) o pedido de compensação deveria ter sido realizado inicialmente por meio da via administrativa;
(ii) apenas a pessoa jurídica B, contribuinte de fato do imposto, possui legitimidade para pleitear a repetição de indébito do IPI, uma vez que apenas ela suportou o encargo financeiro do tributo; e (iii) somente é possível a repetição do indébito, sendo incabível o pedido de compensação.
- MÉRITO
- Inafastabilidade do controle jurisdicional
Em seu julgamento, o Tribunal de primeira instância defendeu que o pedido de compensação deveria ter feito inicialmente pela via administrativa.
No entanto, a Constituição Federal não exige que o contribuinte busque administrativamente a compensação como condição de acesso ao Poder Judiciário. Pelo contrário a Constituição consagra, no Art. 5°, XXXV, a inafastabilidade do controle jurisdicional, conforme, nestes termos:
Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade nos termos seguintes:
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