A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Por: Edirlane Grangeão Cruz • 15/7/2021 • Trabalho acadêmico • 550 Palavras (3 Páginas) • 94 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ________ VARA DO DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL – ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ALVARÁ JUDICIAL
expondo a seguir os fatos e fundamentos do presente pedido, adiante aduzidos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, as requerentes afirmam que não possuem condições de arcarem com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como, o de suas famílias, razão pela qual fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos da Lei 1.060/50 (declarações em anexo). Insta salientar, que valor a ser resgatado é pequeno.
DOS FATOS
As Requerentes eram as únicas filhas de
No dia 16/01/2018, às 23h faleceu a “de cujus”, conforme cópia da Certidão de Óbito, em anexo.
A falecida recebia do Instituto Nacional do Seguro Social aposentadoria por invalidez, e com sua morte deixou resíduo junto ao INSS do benefício, no valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), conforme extrato em anexo.
As requerentes, suas únicas herdeiras, não estão conseguindo fazer o levantamento do valor do resíduo deixado junto ao INSS, razão pela qual necessitam do presente ALVARÁ.
DO DIREITO
Ocorre que, para efetuar o levantamento do valor, referente ao resíduo deixado junto ao INSS – benefício NB, exige-se o ALVARÁ JUDICIAL, razão pela qual se faz necessária a presente ação.
Diante do endereço de uma das Requerentes, este juízo é o competente para julgar a ação, conforme julgado abaixo colacionado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. DOMICÍLIO DO REQUERENTE.
1. O procedimento de Alvará Judicial é de jurisdição voluntária e não se confunde com o de inventário, de jurisdição contenciosa, sendo inaplicável à hipótese o disposto no art. 96 do CPC, eis que não se trata de sucessão causa mortis.
2. Considerando que a agravante tem domicílio no Foro Central da Comarca da Capital, é do Juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões a competência para processar e julgar o pedido de alvará judicial. PROVIMENTO DO RECURSO. (VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015797-26.2014.8.19.0000 - Ação Originária nº 0061696-44.2014.8.19.0001 – Alvará Judicial - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital - AGRAVANTE: MARIA ESMERILDA SANTOS - RELATORA: DES. MÔNICA SARDAS)
DO PEDIDO
Requer-se que Vossa Excelência, se digne a conceder o presente pedido de ALVARÁ JUDICIAL, para o levantamento do valor do resíduo pelas Requerentes, EDIRLANE GRANGEÃO CRUZ E LEIDIANE GRANGEÃO CRUZ, sendo 50% para cada.
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