A AUTONOMIA DO DIREITO COMERCIAL E A SUA RELAÇÃO COM OS OUTROS RAMOS DO DIREITO
Por: Fernanda Guimarães • 25/4/2016 • Trabalho acadêmico • 878 Palavras (4 Páginas) • 2.724 Visualizações
INSTITUTO SUPERIOR DO LITORAL DO PARANÁ
A AUTONOMIA DO DIREITO COMERCIAL E A SUA RELAÇÃO COM OS OUTROS RAMOS DO DIREITO
FERNANDA CONTO GUIMARÃES PEREIRA
PARANAGUÁ
2014
- INTRODUÇÃO
Com a vigência do Código Civil de 2002 revogou-se a primeira parte do Código comercial de 1850, e por isso estimava-se que para o Direito Comercial, restaria tão somente a sua saída de cena como um ramo do direito para estar incorporado dentro do Novo Código Civil. Porém deve-se levar em consideração que tanto didaticamente quanto profissionalmente a matéria comercial não deverá ser determinada pela legislação e outra consideração a ser feita é que a parte revogada pelo Código Civil de 2002 (atos do comércio) não é somente o que trata o direito comercial.
É no direito comercial que se estuda, além da caracterização de quem seria comerciante (parte geral), os títulos de crédito, as marcas e patentes, a falência e concordata, o direito societário, o direito marítimo, o direito aeronáutico e, dependendo da corrente doutrinária a ser seguida, também o direito do mercado de capitais e o direito bancário.” (SILVA, 2003).
Por fim, o direito comercial é capaz de ligar-se aos outros ramos do direito, mantendo, deste modo, uma ligação essencial. “No mundo hodierno, nenhum ramo do direito se revela tão abrangente, amplo, absorvente, como o Direito Empresarial.” (ROQUE, 2012)
- DESENVOLVIMENTO
Para total consolidação do Direito empresarial como autônomo, podemos tomar como base a nossa “Lex legum”, que ao tratar da competência legislativa privativa da União, reporta-se ao direito comercial como um ramo independente do Direito Civil e demais. (ART. 22, I)
Não deve ser caracterizado, o Direito comercial, como se tivesse sido absorvido e lacrado dentro do Código Civil de 2002.
“Cientificamente, apenas há alteração na parte geral do direito comercial, que passa a ser direito empresarial. As demais divisões internas do direito comercial continuam, cientificamente, inalteradas.” (SILVA, 2003)
Uma profunda diferença que pode ser feita entre Direito Civil e Comercial e que mostra ainda mais a “separação” destes, é que para o primeiro terá uma aplicação mais abrangente, ou seja, é a relação entre pessoas (privadas), voltado a pessoas e bens para o deleite de seus ganhos, e para o outro a regulação será das relações empresariais (empresários).
Se tratando desta forma, o direito comercial como um ramo autônomo do direito, está exposto a uma gama de fontes divergentes da sua [...] “é natural a existência dessas aproximações para que haja harmonia nas regras jurídicas.” (MARTINS, 2011, p. 31)
Diante do fato de que o objetivo de uma empresa é alcançar o lucro, o empresário como o organizador dos fatores de produção (Capital, mão de obra, insumo, e tecnologia), deve estar constantemente relacionado com os outros ramos do direito (cível, penal, trabalhista) pois para a sobrevivência a longo prazo da empresa é essencial que se encaixe as leis trabalhistas, por exemplo, dentro da contratação do quadro de funcionários, para que corresponda corretamente com o direito de cada trabalhador, visto que, caso deixe de ser aplicado um elemento organizador como este, a empresa certamente terá um seguimento inverso do esperado (uma ação trabalhista, seguindo o exemplo).
O que podemos concluir é que todo o ramo do direito que ofereça pontos positivos para a organização e longa duração da empresa, deve estar intimamente ligado ao direito comercial, uma vez que seu objetivo é o lucro.
“A autonomia não pode ser confundida com isolamento. Pressupõe, antes de tudo, conhecimento para desenvolvimento independente, o que para nós representa otimização de resultados.” (PEREIRA, 2009)
- CONCLUSÃO
O direito comercial, possui uma respeitável e merecida autonomia.
“A demonstração irrespondível de que a autonomia do Direito Comercial não é comprometida nem pela unificação legislativa do direito privado nem pela Teoria da Empresa encontra-se nos currículos dos cursos jurídicos de faculdades italianas. Já se passaram 60 anos da unificação legislativa e da adoção da Teoria da Empresa na Itália, e Direito comercial continua sendo tratado lá como disciplina autônoma, com professores e literatura especializados. Até mesmo em reformas curriculares recentes, como a empreendida na Faculdade de Direito de Bolonha a partir do ano letivo de 1996/1997, a autonomia do Direito Comercial foi amplamente prestigiada.” (COELHO, 2010, p. 25)
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