A Alienação Parental
Por: Ronan Acosta • 22/6/2016 • Trabalho acadêmico • 1.536 Palavras (7 Páginas) • 547 Visualizações
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS C/C OFERTA DE ALIMENTOS E INCIDENTE DE DECLARAÇÃO E AVERIGUAÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DECLINOU, DE OFÍCIO, A COMPETÊNCIA PARA COMARCA ONDE RESIDE ATUALMENTE A GUARDIÃ DA INFANTE. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL, RELATIVA. INSUBSISTÊNCIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. OBSERVÂNCIA AO ART. 147, I, DO ECA E À SÚMULA 383 DO STJ. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM A INTENÇÃO DA REQUERIDA DE IMPEDIR O DIREITO DE VISITAS DO RECORRENTE E/OU OBSTACULIZAR O ANDAMENTO DO PROCESSO. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA QUE ATENDE AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. DECISÕES MANTIDAS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025358-0, de Indaial, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, j. 09-07-2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO ÀS VISITAS DO GENITOR AO FILHO MENOR. COMPETÊNCIA. AJUIZAMENTO DA ACTIO NO DOMICÍLIO DA MÃE, DETENTORA DA GUARDA DA CRIANÇA. SUPERVENIENTE MUDANÇA DA GENITORA E DO FILHO PARA A CIDADE DO RIO DE JANEIRO/RJ. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA DEMANDA. ALEGAÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL E DE MUDANÇA DE DOMICÍLIO PARA DIFICULTAR O CONVÍVIO ENTRE PAI E FILHO. AUSÊNCIA DE PROVAS. EXEGESE DO ART. 147 DO ECA. SÚMULA 383 DO STJ. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA VIÁVEL. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DE QUEM EXERCE A GUARDA DO MENOR. DECISÃO MANTIDA. Nos termos do art. 147, do Estatuto da Criança e do Adolescente, como do enunciado da Súmula n. 383, do STJ, a competência para o processamento e julgamento da ação que envolva interesse menorista é do foro daquele que detém a sua guarda, inclusive sendo possível a modificação do foro no caso de mudança do domicílio do guardião, quando inexistentes provas cabais que tal mudança ocorreu com objetivos escusos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.045159-2, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 16-10-2014).
DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO PARENTAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. GUARDA COMPARTILHADA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. 1. SE OS ELEMENTOS DOS AUTOS, ESPECIALMENTE O PARECER TÉCNICO PSICOSSOCIAL, NÃO DEMONSTRAM A OCORRÊNCIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL, INVIÁVEL RECONHECER QUALQUER INTERFERÊNCIA POR PARTE DE UM DOS GENITORES NA FORMAÇÃO PSICOLÓGICA DO MENOR. 2. A GUARDA COMPARTILHADA PRESSUPÕE UMA CONVIVÊNCIA PACÍFICA ENTRE OS GENITORES, ALÉM DE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO O MELHOR INTERESSE DO MENOR. 3. OS ALIMENTOS DEVEM SER MANTIDOS, PORQUE FORAM FIXADOS EM HARMONIA COM O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. 4. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-DF - APC: 20121110003160 DF 0001479-39.2012.8.07.0001, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Data de Julgamento: 21/05/2014, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 27/05/2014 . Pág.: 136)
EMBARGOS INFRINGENTES. Apelação Cível. Direito de Família. Ação de Guarda movida pela genitora. Sentença de procedência que restou reformada, por maioria, para conceder a guarda ao genitor. Interposição de Embargos Infringentes pela autora. Estudos demonstrando que os dois genitores reúnem condições para o exercício da guarda. Guarda compartilhada não indicada, diante do intenso conflito entre os pais. O fato de um dos contentores desmerecer o outro perante os profissionais que auxiliam o juízo não configura, por si só, a alienação parental, cujas consequências são não apenas graves, mas também inequívocas. Ausência de estudos indicando a ocorrência da alienação parental. Ao contrário, afirma-se nos autos que a criança nutre afeto pelos dois genitores. A inscrição da criança em creche municipal, pela mãe, 22 dias antes do ajuizamento do processo, não comprova o exercício da guarda por esta última. Guarda de fato que sempre foi exercida pela família paterna (avós), possivelmente desde antes da separação do casal. Genitora que tem outras duas filhas, que residem em outras cidades. Guarda que deve ser deferida ao pai, a fim de que não haja ruptura traumática na criação e desenvolvimento da criança, que vive na companhia deste último e dos avós paternos há mais de seis anos. Visitação assegurada à mãe. Recurso a que se nega provimento. (TJ-RJ - EI: 00005711120108190003 RJ 0000571-11.2010.8.19.0003, Relator: DES. REGINA LUCIA PASSOS, Data de Julgamento: 24/09/2013, NONA CAMARA CIVEL, Data de Publicação: 21/11/2013 14:07)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE GUARDA DE MENOR C/C FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL - RECURSO DA REQUERIDA - GUARDA COMPARTILHADA ACORDADA PELOS GENITORES EM AÇÃO PRETÉRITA - SITUAÇÃO POSTERIORMENTE MODIFICADA SENDO A CRIANÇA COLOCADA SOB A GUARDA DO PAI - PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO FUNDADO NA SITUAÇÃO DE FATO - ESTUDOS SOCIAIS E AVALIAÇÕES PSICOLÓGICAS QUE EMBORA TENHAM MENCIONADO "INDÍCIOS" DA PRÁTICA DA ALIENAÇÃO PARENTAL PELO AUTOR, NÃO COMPROVARAM DE FORMA CABAL A EXISTÊNCIA DA SÍNDROME - ADOLESCENTE QUE, AO SER OUVIDA EM JUÍZO, AFIRMOU QUE O PAI NUNCA DEPRECIOU A IMAGEM DA MÃE E NEM A INCENTIVOU A SE AFASTAR DE SEU CONVÍVIO - FATO DE O AUTOR POSSUIR SITUAÇÃO ECONÔMICA PRIVILEGIADA QUE POR SI SÓ NÃO CONFIGURA A PRÁTICA DA ALIENAÇÃO PARENTAL, NÃO HAVENDO IMPEDIMENTO PARA QUE ESTE CONTINUE A PROVER AS MELHORES CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DE SUA FILHA - SITUAÇÃO ECONÔMICA INFERIOR DA REQUERIDA QUE NÃO SERVE COMO DESCULPA PARA O SEU AFASTAMENTO DA FILHA - RELATO DA MENOR DE QUE O DISTANCIAMENTO DE SUA MÃE OCORREU DE FORMA GRADATIVA, PORQUE ESTA "TRABALHAVA MUITO" E POR AUSÊNCIA DE AFINIDADES - REQUERIDA QUE ADMITIU QUE NÃO POSSUI FOTOS, NEM ACESSO AO FACEBOOK E QUE NÃO ACOMPANHA A VIDA ESCOLAR E SOCIAL DA ADOLESCENTE - RECONHECIMENTO DE QUE A RÉ CONTRIBUIU COM SUA CONDUTA OMISSIVA PARA O DISTANCIAMENTO DE SUA FILHA - REAPROXIMAÇÃO QUE DEPENDE DAS PARTES - PROVAS COLIGIDAS QUE INDICAM QUE A MANUTENÇÃO DA GUARDA PATERNA É A SOLUÇÃO
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