A Alienação Parental
Por: Tobias Guiciardi • 22/5/2017 • Trabalho acadêmico • 3.087 Palavras (13 Páginas) • 326 Visualizações
UNIP
UNIVERSIDADE PAULISTA
TOBIAS GUICIARDI
SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL
ASSIS
2017
Tobias Guciardi
Síndrome de Alienação Parental
Este trabalho foi criado para um acréscimo na nota na matéria de psicologia jurídica do professor Luis Fernando para um melhor conhecimento sobre o assunto.
ASSÍS
2017
Conteúdo
UNIP 1
1 Conceito 5
1.2 Normatização 7
1.3 Conseqüências 10
2 Considerações Finais 12
3 Referencias bibliográficas 13
1 Conceito
A síndrome de alienação Parental criada pelo psiquiatra Richard Gardner, em 1985 consiste na interferência psicológica provocada na criança e adolescente por parte de um de seus genitores, esse por vez faz o papel de difamar de diversas formas, o ex conjugue ou algum outro familiar, fazendo com que ela crie sentimentos negativos e raivosos em relação ao membro familiar de qual ouviu falar.
Primeiramente Gardner disse.
Um distúrbio da infância que aparece quase exclusivamente no contexto de disputas de custódia de crianças. Sua manifestação preliminar é a campanha denegri tória contra um dos genitores, uma campanha feita pela própria criança e que não tenha nenhuma justificação. Resulta da combinação das instruções de um genitor (o que faz a “lavagem cerebral, programação, doutrinação”) e contribuições da própria criança para caluniar o genitor-alvo. Quando o abuso e/ou a negligência parentais verdadeiros estão presentes, a animosidade da criança pode ser justificada, e assim a explicação de Síndrome de Alienação Parental para a hostilidade da criança não é aplicável.
Não se trata de casos isolados só no Brasil são mais de 20 milhões de crianças afetadas por relacionamentos que acabam de uma maneira nada amigável e que as brigas vão além das divisões dos bens matérias e então apelam para o emocional dos filhos, esses atos refletem no desenvolvimento psíquico da criança com conseqüências gravíssimas no futuro.
A guarda dos filhos muitas vezes esta sendo levada ao fórum para tomar as medidas judiciais, cada vez mais a psicologia jurídica e o poder judiciário passam a trabalhar juntos, casos onde a separação se da pelo meio litigiosa onde só uma das partes que quer a separação e mostra que houve conduta desonrosa ou algum ato que importe grave violação de deveres do casamento, posteriormente esse tipo de separação se torna o pior para o convívio dos filhos com os pais além disso o judiciário recebe muitos casos de pessoas que estão passando por crises pessoais e interpessoais, em muitos casos de separação e divorcio, e por conseqüência a disputa da guarda. Situações onde um dos genitores é acusado de violência, abusos, alienação isso demanda de um cuidado especial do judiciário, pois uma decisão errada pode causar grandes transtornos justamente pela idade dos envolvidos. Denise Maria Peressini explica bem essa questão da psicologia jurídica na aérea do processo judicial brasileiro:
Nas Varas de Família e das Sucessões dos Foros Regionais e dos Tribunais de Justiça estaduais, priorizam-se casos em que há filhos envolvidos (direta ou indiretamente) nas relações processuais. Isso porque, como membro da família afetivamente mais sensível, a criança percebe mais facilmente os efeitos nocivos de uma desestruturação familiar, e por esse motivo sofre os maiores prejuízos emocionais e comportamentais.
Temos também o dever de demonstrar as diferenças entre a Alienação Parental e a Síndrome da Alienação Parental sendo a primeira os atos que desabonam a imagem do outro genitor, como a criação de falsas memórias e até a imputação de calunia e o ato de dificultar o dia reservado para encontros entre filho e pai (mãe). A Síndrome por sua vez é a doença que se verifica psicologicamente causada pela Alienação, transformando a identidade, a segurança e a saúde emocional do menor de saudável para uma anemia causada pela violência psicológica. Nota-se que nem somente o genitor pode causar essa influencia negativa, mas sim os parentes próximos como tios e avós que muitas vezes são responsáveis pela alienação da criança sem que os pais fiquem sabendo e dependendo do convívio que eles tenham com a criança fica ainda mais difícil de descobri quando isso acontece, fazendo com que o tempo de alienação passe por um período enorme em sua vida.
As causas para essa alienação acontecer podem surgir por diversos motivos o mais comum como já citado a cima é por causa do divórcio, mas também acontece quando a família de um dos Pais não gosta do ex conjugue e por esse motivo inflam na criança tudo que puderem para distanciá-la, e nessa etapa da vida a criança ela ainda não tem muito entendimento sobre tudo que está acontecendo em sua volta e acaba por aceitar e acreditar em tudo, até porque se estás afirmação vem de seus familiares ela entende que isso serve para sua própria segurança.
Em alguns casos a família ou os pais não tem esta consciência clara do que estão fazendo, e somente depois de alertados alguns assimilam o que ocorre. A raiva, a mágoa, a frustração, a dor da separação é tão grande, que a pessoa não percebe muitas coisas. Outras vezes, o alienador entende o que foi dito, mas não acredita e a vontade de ferir o outro é tão grande que continua com a alienação.
1.2 Normatização
No Brasil em 2008 foi criada a lei 11.698 que altera os artigos. 1.583 e 1.584 da Lei 10.406, de 2002 – Código Civil, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada e em 2010 a lei 12.318 que ficou conhecida como a lei da alienação parental e em 2014 uma nova lei 13.058 que Altera os artigos. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei 10.406, de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação.
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