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A Alienação Parental

Por:   •  24/6/2017  •  Resenha  •  616 Palavras (3 Páginas)  •  340 Visualizações

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Alienação Parental

O termo alienação parental é muito utilizado nos dias de hoje, na década de 80 ele foi citado pela primeira vez pelo psicanalista Richard A. Gardner, o mesmo utiliza o termo para referir-se ao que ele descreve como distúrbio no qual uma criança, numa base contínua, cria um sentimento de repudio a um dos pais sem qualquer justificativa, devido a uma combinação de fatores.

No ano de 2010 ficou constatado pelo IBGE que a dissolução de casamentos no Brasil chegou ao numero 1,8 por mil habitantes atingindo seu maior patamar desde o ano de 1984,com tudo isso cresceu drasticamente o numero de casais separados com filhos,e em muitos desses casos o responsável pela criança passa a apegar-se excessivamente a criança, tratando-a como objeto um instrumento para agredir o outro, esses filhos acabam servindo de joguetes, para atingir o antigo companheiro(a). Nesse caso o genitor ou o responsável pelo menor passa a desqualificar o outro, desacreditando-o, desmoralizando-o perante o filho, super ou subvalorizando algum fato que tenha ocorrido, ate mesmo inventando historias fazendo com que a criança acredite fielmente que o fato inventado pelo genitor que detém sua guarda seja verdade.

Exemplos disso são os dizeres para o filho: “Seu pai atrasou o pagamento da sua pensão”, “Sua mãe não me deixou falar com você ontem”, “A nova namorada do seu pai não vale nada”, ou na pior das hipóteses manipular a mente da criança dizendo que: “Seu pai tentou me bateu”, “Seu pai tentou me matar”, ou ate mesmo “Seu pai tentou lhe estrupa”, a criança, ouvindo tudo isso, passa a se envolver em problemas que não lhe dizem respeito, passa a acreditar em tudo que lhe é contado e sendo assim se afasta do outro genitor. Depois disso tudo fica constatado que a alienação parental é uma das formas mais graves de violência psicológicas contra a criança e o adolescente, aquele que o pratica o faz com a intenção de magoar o outro, nem imagina que esta prejudicando e muito o desenvolvimento psicológico saudável de seu próprio filho, a quem deveria poupar e se preocupar. Quem é alienado e aliena seu próprio filho, nem imagina que a criança cresce com sentimento de rejeição.

Em 26 de agosto de 2010,entrou em vigor á Lei 12.318 que é referente a alienação parental, o mesmo informa em seu artigo 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Vale salientar que, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida (...) art 277, da Constituição Federal.

Faz-se necessário que o juiz que se da conta dos elementos indentificadores da alienação parental, determinando que a criança passe por rigorosa pericia psicossocial só após isso é que o juiz determinará medidas que reaproximem a criança do seu genitor alienado que em 95% das vezes é o pai. O guardião legal da criança precisa perceber que a criança precisa do outro genitor para ser feliz e aquele

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