A Alienação Parental
Por: Priscila Couto • 2/2/2021 • Artigo • 756 Palavras (4 Páginas) • 126 Visualizações
Bom dia, gostaria de agradecer a presença de todos nessa manhã
Meu tema fala sobre a dificuldade de atuação do poder judiciário nos casos de alienação parental
- Lei 12.318/10
Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
- Alienador: quem pratica a alienação. É considerado alienador a figura de um dos genitores ou aquele que detenha responsabilidade sob o menor, que pratica atos abusivos a fim de denegrir a imagem do outro genitor perante a criança.
- Genitor alienado: vítima das práticas abusivas do alienador.
- Criança e/ou adolescente alienado: vítima das práticas abusivas do genitor alienador.
Richard Gardner, médico do departamento de psiquiatria da Universidade de Columbia introduziu o termo síndrome da alienação parental.
Alienação parental são as praticas abusivas feitas pelo alienador de desqualificar o genitor para a criança
E a síndrome são os sinais e sintomas, efeitos das práticas abusivas feito pelo alienador. São exemplos desses efeitos a repentina rejeição da criança pelo genitor, isolamento ou agressividade da criança, entre outras
Gardner em suas pesquisa sobre a alienação parental cita outras síndromes relacionadas as situações de litígios conjugais
- Síndrome das alegações sexuais no divórcio
Deve-se ter muita cautela nos casos de abuso sexual contra crianças, pois temos dois lados, primeiro, o genitor alienador embute falsas memórias na mente da criança fazendo-a acreditar que sofreu abuso sexual a fim de prejudicar o outro genitor; segunda hipótese, o abuso sexual ocorreu de fato, não obstante o genitor alega que o ex-cônjuge/companheiro está praticando alienação parental, porém não há indícios que levam a crer que ocorreu a pratica de alienação parental.
- Síndrome de Medeia
a mãe acha que o filho é extensão de si, que ele tem que ser igual a ela e com isso utiliza-se de chantagens emocionais com o intuito de se vingar do ex-cônjuge/companheiro através de seu filho
- Síndrome da mãe malvada no divórcio
nessa síndrome, é vista como aquela que interfere ativamente na relação da criança com o pai, fazendo o uso de diferentes estratégias, como o intenso litígio, por exemplo, no intuito de se vingar do ex-cônjuge
Os magistrados ao decidirem questões sobre a alienação parental leva em consideração princípio constitucional do Melhor Interesse da Criança, nos casos de alienação parental não há como o judiciário impor que o menor tenha afeto e amor pelo genitor alienado, mas é necessário o estabelecimento da convivência para que a distância entre ambos diminuam.
Questionamento: o que é melhor pra criança? Com quem ela deve ficar? O menor não quer ter convívio com o genitor alienado, o desejo da criança é ficar com o alienador. Surge-se um impasse, dar a guarda da criança para o genitor alienador que faz práticas abusivas mentalmente contra menor seria a melhor solução? Tirar a criança do convívio alienador alterando a guarda do menor seria a opção?! Sendo que o sentimento de raiva da criança pode se intensificar fazendo com que ele fuja para casa do alienador.
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