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A Alienação Parental

Por:   •  30/5/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.328 Palavras (6 Páginas)  •  103 Visualizações

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Alienação parental

O conceito de alienação pode ser dado como uma interferência no desenvolvimento

mental da criança ou adolescente desenvolvido por qualquer um de seus parentes, mas

que normalmente se da pela mãe, pelo pai ou pelos avós. Podendo ser praticada por

qualquer adulto que no momento esteja na supervisão da criança/adolescente ou como

visão de autoridade e controle.

A alienação parental nos dias atuais é muito mais comum do que se imagina e muito

divulgado pela mídia. Em varas de família os casos são relatos frequentemente em

processos de divórcio, muitas vezes são influenciados por um de seus genitores para

colocar a desfavor do outro, podendo graves consequências para criança ou adolescente.

Sendo um dos temas mais delicados tratado pelo direito de família causando efeitos

psicológicos e emocionais negativos podendo se provocados nas relações entre pais e

filhos. A pratica se dá como interferência na formação mental da criança e ou adolescente,

sendo o maior objetivo prejudicar o vinculo da criança com o outro genitor. Fere,

portanto, o direito fundamental da criança a convivência familiar saudável, existindo a lei

nº 12.318 de agosto de 2010, que se refere a esse assunto.

Esta Lei define a alienação parental como:

“toda interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou

induzida por um dos genitores, pelos avós, ou pelos que tenham a criança ou adolescente

sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo

ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

Sendo tratado como um ato que é promovido o induzido causando prejuízo ao

estabelecimento ou manutenção de vinculo com este. Tratando de um abuso psicológico

pelo qual é praticado pelo alienador para manipular a consciência do alienado, impedindo,

dificultando ou destruindo o seu vinculo com o outro genitor.

A Lei nº12.318/10, paragrafo único, estabelece as formas de alienação parental, sendo

explicado pelo IBMFAM-MT, como:

I- Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da

paternidade ou maternidade.

Que ocorre quando, continuamente, um dos pais implantam no filho ideias como

abandono ou que não são mais amados, fazendo com que a criança e ou adolescente

acredite que não é uma boa pessoa e não possui afetos a altura de ser pai ou mãe.

Exemplos:

“seu pai/mãe não se preocupa com você, agora ele ama os outros filhos”

“seus avos tem dinheiro e não ajuda você em nada, você não deveria ir vê-los

mais”.

“seu pai/ mãe nem liga para saber como você está, para de perguntar por

ele/ela”

II- Dificultar o exercício da autoridade parental.

Em muitos casos em que os genitores já não vivem mais juntos e não ha um acordo

sobre a guarda do filho. Mesmo que a guarda fique sob responsabilidade apenas de um

dos pais, o outro permanece com o direito e a responsabilidade de educar e cuidar seu

filho, não podendo o detentor da guarda restringi-lo.

III- Dificultar o contato de criança e ou adolescente com o outro genitor.

Quando a convivência dos filhos tem a companhia apenas de um dos genitores, reta a

ele a obrigação de favorecer o contato de criança e ou adolescente com o outro genitor

que não reside com eles. Os filhos tem direito a convivência com ambos os pais e por isso

mesmo que com encontrados marcados e estipulados por data e hora, devem se dar

somente em casa excepcionais, o ideal é que sejam por livre e espontânea vontade.

IV- Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar.

Quando a convivência dos filhos com seus genitores não se é dado de forma espontânea

e livre, o juiz regulamente os encontros entre eles, se torna muito comum que o genitor

com a guarda venha a apresentar uma serie de dificuldades para impedir que o outro

genitor encontre a criança e ou adolescente. Dificultando também a interação entre eles,

como ficar ligando incessantemente durante todo o período que estão juntos. Exemplos:

“Hoje ele não pode ir, vamos viajar...”

“Ele não vai, não pode faltar a aula de inglês...”

“Ele não ira hoje, parece estar indisposto...”

“Ele não vai, parece que ele não se sente confortável quando está com você”.

V- Omitir ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança e ou

adolescente, inclusive escolares, medicas e alterações de endereço.

Essas informações são todas importantes que envolvam as crianças e ou adolescentes

que devem ser prestadas aos pais que não residem no mesmo ambiente, tais como

problemas

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