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A Alienação Parental

Por:   •  2/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.798 Palavras (8 Páginas)  •  293 Visualizações

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Alienação Parental

A dignidade da pessoa humana como princípio fundamental garantido na Constituição Federal deve ser buscada pelas pessoas detentoras desse direito junto ao Poder Público para que de maneira eficaz esse princípio possa ser assegurado.

A família como estrutura da própria sociedade é amparada pelo Estado, e a convivência familiar é garantido á criança e ao adolescente pela Carta Magna em seu artigo 227, e tal direito deve ser visto como prioridade.

A lei 8.069/90 criou o Estatuto da Criança e do Adolescente que veio para assegurar os direitos dos menores, podendo ser observado a proteção da convivência familiar no seu artigo 4º que nos deixa claro que é dever da família, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. (BRASIL, 1990)

Os pais detentores do poder familiar devem através de suas atribuições de maneira igualitária proporcionar aos seus filhos uma formação pessoal saudável, dever este imposto á ambos até depois de cessada o vínculo conjugal. Tal poder que é adquirido por eles atribuindo-lhes direitos e deveres relacionados aos filhos e respectivos bens com a finalidade de proteção e imposição de limites, era conhecido tempo atrás como “pátrio poder”, e exercido somente pela figura paterna, hoje há igualdade, exercida também pela figura materna.

Com a separação sendo detentor ou não da guarda, os genitores devem basear-se na responsabilidade de buscar o melhor meio de garantir aos filhos um convívio familiar pacífico evitando sofrimentos que possam afetar suas vidas, não sendo viável o distanciamento no cotidiano deles, pois a presença de ambos para sua formação é muito importante.

No contexto atual podemos perceber o aumento da participação paternal na vida dos filhos e na atividade doméstica, acontecimento decorrente da mulher estar cada vez mais ingressando no mercado de trabalho, diferente do que aconteciam décadas anteriores, onde ela ficava com as responsabilidades da organização da casa e cuidado com a prole e o homem com a responsabilidade do sustento do lar, daí que vêm as disputas judiciais relacionadas á guarda ocorrendo com maior frequência nos tribunais em caso de separação.

Com essa forte presença da figura paterna, atualmente está sendo reivindicada cada vez mais a aproximação e participação nas decisões relacionadas aos filhos depois do divórcio, não se contentando apenas em visitas em finais de semana, mas pedindo a flexibilização de horários, guarda conjunta, e até mesmo o exercício da própria custódia.

As separações judicias entre casais sempre afetam aqueles menores envolvidos. Quando decidida por mútuo acordo, a consequência é menor, grande parte dos pais faz o que for necessário para que eles não sejam afetados de maneira negativa, mas se há separarão em baixo de conflitos, sempre deixará marcas prejudiciais tanto para os pais quanto para sua prole.

A alienação parental é um exemplo de consequência negativa que pode decorrer de uma separação conflituosa, é um problema que vem ocorrente com maior frequência na sociedade atual, em decorrência do aumento de divórcios e separações conjugais.

Conforme entendimento de Dias (2015), a criança/adolescente é levada ao efeito de “lavagem cerebral”, pois com a narração maldosa de fatos que não aconteceram passam acreditar que tudo o que foi dito seja verdadeiro, gerando então contradição de sentimentos destruindo o vinculo fraternal que existia.

Desse modo, a alienação parental são atos praticados por um dos genitores que é chamado de genitor alienante, que de maneira inconsequente introduz á mente da criança/adolescente pensamentos para denegrir á imagem do outro genitor que é chamando de genitor alienado, utilizando-se diversas formas para fomentar o ódio com o intuito de afasta-los destruindo assim o vínculo efetivo existente entre eles. Atos como afastamento das decisões relacionados á vida cotidiana do menor, diminuição no tempo nas visitas podem ser praticada pelo alienante.

Para maior esclarecimento sobre o conceito de alienação parental insta descrever o entendimento de Douglas Phillips Freitas (2015, p 14):

Trata-se de um transtorno psicológico caracterizado por um conjunto sintomático pelo qual um genitor, denominado cônjuge alienador, modifica a consciência de seu filho, por meio de estratégias de atuação e malícia (mesmo que inconscientemente), com o objetivo de impedir, obstaculizar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, denominado cônjuge alienado. Geralmente, não há motivos reais que justifiquem essa condição. É uma programação sistemática promovida pelo alienador para que a criança odeie, despreze ou tema o genitor alienado, sem justificativa real.

Com o dever de proteção, ao perceber que o ex-companheiro (a) está usando a criança/adolescente como meio de vingança para satisfação pessoal deve o outro procurar o judiciário o mais rápido possível e não permitir que isso afeta a vida do menor.

Na maioria dos casos a alienação parental se demostra por parte da genitora, não excluindo a hipótese também situações em que a figura paterna pratica esses atos. Esse motivo decorre que quando há a separação, em regra, a mãe acaba ficando com a guarda e se esse término acontecer de forma conflituosa e em virtude de ser guardiã do menor acaba exercendo com exclusividade o poder familiar.

Várias são os motivos que podem levar uma das partes á pratica da alienação parental, como a inconformidade com o fim do relacionamento, ciúmes, rejeição, achar que está sendo injustiçada, traição, dentre outras, nascendo um sentimento de vingança e ao ver que a outra parte quer manter um convívio com os filhos de forma pacífica, fazem de tudo para afasta-los e possuir o controle total, tornando o outro um intruso na relação.

Apesar de tais condutas sempre existirem, atualmente vem aumentando a pratica em razão das separações acontecerem de baixo de conflitos trazendo um espírito de vingança para uma das partes que acabam usando os próprios filhos para alcançar o fim de atingir de maneira negativa seu ex-companheiro (a), por isso a atenção deve ser dobrada pelos operadores do direito em conjunto com a psicologia, que juntos podem trabalhar para melhor atenderem os casos que vão surgindo.

Depois de tantos estudos sobre o assunto, e a observação dos efeitos nas relações familiares, houve à

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