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A Alienação Parental

Por:   •  29/10/2017  •  Monografia  •  7.612 Palavras (31 Páginas)  •  827 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ

LUISE MUNIZ DE FARIA ALBUQUERQUE

A ALIENAÇÃO PARENTAL

Qual sua representação no Direito da Família

CABO FRIO

2017


UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ

LUISE MUNIZ DE FARIA ALBUQUERQUE

A ALIENAÇÃO PARENTAL

Qual sua representação no Direito da Família

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CABO FRIO

2017


RESUMO

O presente trabalho é resultado de uma pesquisa para compreender o conceito da Alienação Parental nos casos em que pais divorciados disputam a convivência de seus filhos. Entender os distúrbios psíquicos que podem ser gerados nesses casos, no que é conhecido como Síndorme de Alienação Parental. Para tal foi realizada uma análise da evolução da estrutura familiar com o passar dos anos a fim de entender como a sociedade compreende a família e as formas de relacionamento que se esperam dela atualmente. Por fim destacar a pesquisa realizada no âmbito jurídico buscando lançar as bases entender como o judiciário observa esses casos, fazendo uso desde os Princípios Constitucionais, princípios do Direito Civil, Estatuto da Criança e do Adolescente,  culminando com a lei 12.318/2010,conhecida como Lei da Alienação Parental, onde encontra-se a maior parte da legislação específica sobre o assunto e que ressalta boa parte das medidas judiciais cabíveis a esses casos.  

Palavras-chave: Alienação Parental, Síndrome da Alienação Parental (SAP), Dignidade da Pessoa Humana, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 12.318/2010.


SUMÁRIO

 

1 Introdução. 2 A Evolução da Família. 2.1 A Família do século XX. 2.2 A Família pós-moderna. 3 A Alienação Parental e seus desdobramentos. 3.1 Alienação parental. 3.2 A Síndrome de Alienação Parental (SAP). 4 Amparo Legal para Casos de Alienação Parental. 4.1 O princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 4.2 A Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010). 4.3 Perícia e Laudo Psicológico. 4.4 Danos morais e reparação pecuniária. 5 Considerações Finais. 6 Referências Bibliográficas. 7 Anexos

1 INTRODUÇÃO

Com o passar dos anos o conceito de composição da familiar tem evoluído em conjunto com a sociedade. Muitos dos paradigmas estabelecidos em séculos passados já se desfizeram, dando lugar a novos conceitos, novos padrões e, certamente, a novos problemas.

A flexibilização do casamento, por meio da legalização do divórcio e sua desburocratização, fez com que o número de casais divorciados se elevasse muito nas últimas décadas. Isso gerou uma nova forma de relacionamento familiar, principalmente no que tange à convivência com os filhos.

No entanto, muitas dessas separações são conflituosas. Isso leva alguns indivíduos, por possuírem um tempo convivência restrito com sua prole,  a disputar na justiça a garantia de um tempo de convívio ampliado, ou até mesmo a guarda definitiva de sua prole. É nesse contexto que surgem os conflitos que serão estudados nesse trabalho.

Em uma tentativa de garantir a confiança e a preferência de seus filhos, o genitor passa a denegrir a imagem de seu ex cônjuge fazendo com que os menores criem repulsa pelo mesmo, num ato que a Justiça denomina Alienação Parental.

Essa postura, em situações extremas, pode causar sérios distúrbios psicológicos na criança, levando a mesma a ter dificuldades até mesmo de socialização extra familiar. O sentimento de ódio por seu genitor passa a ser alimentado e justificado por acontecimentos que, em muitos casos, sequer são concretos. A esse distúrbio, o psicólogo Richard Gardner denominou pela primeira vez,  Síndrome de Alienação Parental.

Devido a frequência desses casos em nossa sociedade criou-se a lei 12.318/10. Essa norma trouxe consigo o conceito de Alienação Parental, ressaltou os comportamentos típicos do alienador, as provas que podem ser utilizadas, a perícia que deve ser realizada em tais casos e, principalmente, as medidas coercitivas aplicáveis.  Seu objetivo maior é proteger a criança vítima da Alienação Parental  e coibir as situações que porventura possam criar novos casos semelhantes.

2 A EVOLUÇÃO DA FAMÍLIA

2.1 A Família do século XX

Antes de entender o que é expressamente a Alienação Parental, faz-se necessário analisar como a família evoluiu no contexto da sociedade com o passar dos anos, e também como os direitos civis evoluíram para acompanhar essas mudanças.

A ideia que  se tem de família nos dias atuais é bem diferente de tempos atrás, uma vez que as pessoas encontram-se em constante desenvolvimento social e jurídico acerca do tema.

Os estereótipos de épocas passadas, como figura paterna e materna, tinham, em sua maioria, diferenças perceptíveis, fixas e rígidas, destacando-se com veemência o modelo familiar patriarcal, patrimonial e matrimonial.

No molde patriarcal, o pai deveria ser reconhecido  dentro e fora do lar como o chefe de família, provedor e principal tomador de decisões. Podemos destacar posturas que eram comuns nesse  contexto, como o machismo e intolerância nos lares, já que, geralmente a figura paterna não se atentava a criação de seus filhos e ainda menos aos afazeres domésticos.

Essa tarefa era desprendida única e exclusivamente pela mãe, sendo esses afazeres pré-destinados a ela no casamento:  cuidar do lar, ser submissa, responsável pela criação de seus filhos e atuante em todas as tarefas domésticas.

 Destaca-se o molde patrimonial com o imperialismo evidente na união e casamentos realizados visando bens e a economia de toda a família, tornando-se comum no molde matrimonial, casamentos “arranjados” por interesse visando como ideal primário o  fortalecimento econômico/patrimonial familiar e o secundário, a felicidade e liberdade de seus membros.

Em meio a tanto rigor, a família era constituída única e exclusivamente pelo casamento e não havia outro meio de constituição familiar como a união estável, por exemplo. Diante de tais fatos, o divórcio era inimaginável, uma vez que a predominância da família como instituição era peça prioritária para aquela sociedade. O  divórcio era visto como a quebra do poderio econômico familiar concretizado pelo casamento.

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