A Alienação Parental
Por: anselmoraposo • 8/11/2017 • Artigo • 1.796 Palavras (8 Páginas) • 520 Visualizações
II - Aspectos psicologicos da Alienação Parental
O psiquiatra infantil Richard Gardner criou o termo Sindrome da Alienação Parental (SAP) em 1985, para descrever as suas impressões clínicas sobre falsas alegações de abusos sexuais, criando na criança falsas memorias que o progenitor oposto a tinha abusado com o único proposito de denegrir o outro e afasta-lo definitivamente do seu convivio.
Segundo Gardener,( 1985 a) : “A Síndrome de Alienação Parental (SAP) é um distúrbio da infância que aparece quase exclusivamente no contexto de disputas de custódia de crianças. Sua manifestação preliminar é a campanha denegritória contra um dos genitores, uma campanha feita pela própria criança e que não tenha nenhuma justificação. Resulta da combinação das instruções de um genitor (o que faz a “lavagem cerebral, programação, doutrinação”) e contribuições da própria criança para caluniar o genitor-alvo. Quando o abuso e/ou a negligência parentais verdadeiros estão presentes, a animosidade da criança pode ser justificada, e assim a explicação de Síndrome de Alienação Parental para a hostilidade da criança não é aplicável”.
O importante é deixar claro que a lavagem cerebral, programação ou dotrinação de uma criança ou adolescente através da SAP é uma forma de abuso sentimental, porque leva a diminuição e as vezes até o fim da ligação pisicologica entre uma criança e seu progenitor.
Segundo Cambefor(2016): “ é uma máquina de guerra. Um ato de destruição de massa, assédio puro e simples, após a separação, é desacreditar o ex conjuge e prejudica gravemente a saúde mental dos envolvidos.”
Não existe um consenso em usar o termo Sindrome, pois essa se caracteriza por um conjunto de sintomas que ocorrem ao mesmo tempo, no entanto apesar dos sintomas parecerem não está relacionado no entanto eles possuem uma etiologia comum.
Então a SAP é um conjunto de sintomas que aparecem na criança geralmente juntos, especialmente nos tipos moderados e severo. Segundo Fonseca (p56): Tendo em vista o casuísmo das situações que levam à identificação da síndrome de alienação parental, a melhor forma de reconhecê-las encontra-se no padrão de conduta do genitor alienante, o qual se mostra caracterizado quando este, dentre outras atitudes: a) denigre a imagem da pessoa do outro genitor; b) organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a tornálas desinteressantes ou mesmo inibi-las; c) não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (rendimento escolar, agendamento de consultas médicas, ocorrência de doenças etc.) d) toma decisões importantes sobre a vida dos filhos sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra etc.); e) viaja e deixa os filhos com terceiros sem comunicação ao outro genitor; f) apresenta o novo companheiro à criança como sendo seu novo pai ou mãe; g) faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer por este oferecido ao filho; h) critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge; i) obriga a criança a optar entre a mãe e o pai, ameaçando-a das conseqüências caso a escolha recaia sobre o outro genitor; j) transmite o seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor; k) controla excessivamente os horários de visitas; l) recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos pelos quais deverá ficar aborrecida com o outro genitor; m) transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge; n) sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa; o) emite falsas imputações de abuso sexual, uso de drogas e álcool; p) dá em dobro ou triplo o número de presentes que a criança recebe do outro genitor; q) quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho; r) não autoriza que a criança leve para a casa do genitor alienado os brinquedos e roupas de que mais gosta; s) ignora, em encontros casuais, quando junto com o filho, a presença do outro progenitor, levando a criança a também desconhecê-la; t) não permite que a criança esteja com o progenitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas etc
Diagnósticos aplicáveis a pais alienadores Segundo Richard Garrre
Transtorno delirante
- Delírios não-bizarros (isso é, envolvendo situações que ocorrem na vida real, tais como ser seguido, envenenado, contaminado, ser amado à distância, ser traído pela esposa ou amante, ou ter uma doença) com a duração de pelo menos 1 mês.
Transtorno de personalidade paranóide
- Uma desconfiança e uma suspeita difusas dos outros tais que seus motivos são sempre interpretados como malévolos, começando na idade adulta e presentes em uma variedade de contextos, sendo indicado por quatro (ou mais) do seguintes sintomas:
- ter suspeitas, sem base suficiente, de que os outros são exploradores, prejudiciais, ou que o estão enganando.
- ficar preocupado, com dúvidas injustificadas, sobre a lealdade ou a confiabilidade dos amigos ou colegas.
- ficar relutante em confiar nos outros por causa do medo despropositado de que a informação seja usada de forma maliciosa contra si
- ler significados aviltadores ou ameaçadores escondidos em observações ou em eventos benignos
- carregar persistentemente rancores, isto é, ser implacável com insultos, ofensas ou deslizes.
- perceber ataques ao seu caráter ou reputação que não são aparentes aos outros e ser rápido em reagir irritadamente ou contra-atacar
- ter suspeitas periódicas, sem justificação, a respeito da fidelidade do esposo ou do parceiro sexual.
Transtorno de personalidade borderline (TPB)
Apresenta caracteristicamente um padrão invasivo de instabilidade dos relacionamentos inter-pessoais, auto-imagem e afetos, marcado por acentuada impulsividade começando no início da idade adulta, estando presente em uma variedade de contextos, sendo indicado por cinco (ou mais) dos seguintes sintomas:
- esforços frenéticos para evitar um abandono real ou imaginado.
Nota: Não se inclui aqui tendências suicidas ou comportamentos de auto-mutilação , cobertos no critério 5. - padrão de relacionamentos inter-pessoais instáveis e intensos, caracterizados pela alternância entre extremos de idealização e desvalorização.
- distúrbio de identidade: auto-imagem ou self acentuada e persistentemente instável
- impulsividade em pelo menos em duas áreas potencialmente prejudiciais a si próprio (por exemplo, gasto, sexo inseguro, abuso de substância, direção imprudente, comer em excesso).
Nota: não se inclui aqui tendências suicidas ou comportamento de auto-mutilação , cobertos no critério 5. - comportamento suicida, gestos ou ameaças suicidas, ou comportamento auto-mutilanterecorrentes.
- instabilidade afetiva devido a uma acentuada reatividade do humor (por exemplo: disforia episódica intensa, irritabilidade ou ansiedade, durando geralmente algumas horas e apenas raramente mais do que alguns dias).
- sentimentos crônicos de vazio
- raiva intensa e inadequada, ou dificuldade de controlar sua raiva (por exemplo: freqüentes explosões temperamentais, raiva constante, brigas corporais freqüentes).
- ideação paranóide ou sintomas dissociativos graves e transitórios, associados a situações de extremo stress, mas sem gravidade suficiente para indicarem um diagnóstico adicional.
Alguns alienadores podem exibir alguns destes sintomas antes da separação. Entretanto, em conseqüência do stress da separação, os sintomas podem progredir até o ponto em que o diagnóstico seja aplicável.
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