A Alienação Parental
Por: Keila Soares • 19/6/2018 • Relatório de pesquisa • 266 Palavras (2 Páginas) • 367 Visualizações
Conclusão
Neste presente estudo, abordamos o tema que vem sendo notado e consequentemente atingido por diversas pessoas que após a separação, cause desequilíbrio e estresse aos pais assim que rompem seus relacionamentos afetivos.
É possível demonstrar, mediante a análise da doutrina junto com estudos elaborados, que a Síndrome da Alienação Parental é um transtorno que desenvolve primordialmente, em um contexto de disputa pela guarda e assim sendo, sua principal manifestação é a campanha de difamação da criança em relação a um de seus pais.
A Síndrome da Alienação Parental é regulada no Brasil através da Lei 12.318 de 26 de agosto de 2010, e que a prática desse crime fere não somente a lei Lei n° 12.318/2010, mas atinge também diretamente a Constituição Federal, como pode-se observar no artigo 227, aonde explicita o dever da família e do Estado em assegurar os direitos fundamentais da criança e do adolescente.
A Síndrome da Alienação Parental é uma doença que se desenvolve, ou seja, ela possui estágios que começam com o menos grave e de mais fácil o tratamento até o mais grave quando a doença já se encontra em um nível mais crítico.
Foi percebido pelo psiquiatra americano Richard A. Gardner que afirma ser geralmente alimentada pelo ascendente guardião, projetando na criança ou adolescente os sentimentos negativos, de indignação e rancor pelo seu ex parceiro.
Portanto, a Síndrome tem proteção do direito fundamental para a criança e o adolescente, e a lei que aborda a Alienação Parental também descreve no artigo 3° da Lei n° 12.318 de 26 de agosto de 2010 que a prática de Alienação Parental fere diretamente o direito fundamental.
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