A Alienação Parental
Por: _mariafernandaa • 5/9/2018 • Trabalho acadêmico • 650 Palavras (3 Páginas) • 325 Visualizações
ALIENAÇÃO PARENTAL
A Alienação Parental nada mais é que a “conduta dos pais, geralmente em litígio, que usam o filho como instrumento para atingir e punir o outro que teria sido o responsável pela separação” (Maluf 2016, p. 641).
Nas palavras de Ana Carolina Madaleno a Alienação Parental se trata:
Trata-se de uma campanha liderada pelo genitor detentor da guarda da prole, no sentido de programar a criança para que odeie e repudie, sem justificativa, o outro genitor, transformando a sua consciência mediante diferentes estratégias, com o objetivo de obstruir, impedir ou mesmo destruir os vínculos entre o menor e o pai não guardião, caracterizando, também, pelo conjunto de sintomas dela resultante, causando, assim, uma forte relação de dependência e submissão do menor com o genitor alienante. E, uma vez instaurado o assédio, a própria criança contribui para a alienação (2017, p. 46).
Lagrasta (2012), explica que o início da Alienação Parental se dá com a separação dos pais e está muitas vezes relacionada a razões como o ciúme ao novo companheiro do alienado; interferência dos pais do ex-casal; pagamento de pensão alimentícia; desemprego; além de outros casos como a negativa da família ou do responsável pelo menor de submeterem-se as exigências do alienador.
Compreende-se então, que a Alienação Parental é a fase que antecede a Síndrome, ou seja, quando ainda não está inserido na mente dos filhos o descontentamento do genitor alienador em desfavor do alienado, essa é a fase centrada no comportamento dos pais (Madaleno 2017)
.De acordo com Lagrasta Neto, a alienação parental pode ser caracterizada como:
a) Implantação de falsas memórias;
b) Lavagem cerebral;
c) Programação pelo alienador das reações da criança ou do adolescente contrárias, em princípio, ao outro genitor, incutindo-lhes sentimentos de ódio ou repúdio ao alienado. (Lagrasta, 2012, p. 195)
Assim, ocorre a alienação parental quando configura-se “uma situação patológica no ambiente familiar em que estivesse inserida a criança, normalmente em decorrência de seu desfazimento e da má resolução de sentimentos de índoles diversas” (Hironaka e Monaco, 2010).
São esses alguns exemplos sobre a Alienação Parental na prática:
Na realidade cotidiana, diversas práticas são perpetradas, como evitar mencionar o nome do genitor alienado dentro de casa; limitar o contato da família com o genitor alienado; entre outros. Ainda, instiga-se a criança a chamar o genitor alienado pelo seu primeiro nome (e não pai ou mãe), encorajando-a por outro lado a chamar o padrasto ou a madrasta de pai ou de mãe – ferindo de morte a affectio entre o menor e seu genitor biológico; além, é claro, de dificultar ou/e abreviar o tempo da visitação (Maluf, 2016, p. 643).
Maria Pisano Mota 2007 apud Freitas 2014, p. 26 apresenta mais exemplos:
É a recusa de passar as chamadas telefônicas; a passar a programação de atividades com o filho para que o outro genitor não exerça o seu direito de visita; apresentação do novo cônjuge ao filho como seu novo
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