A Analise do Artigo 23 do CP
Por: Caroline Sampaio • 21/7/2020 • Trabalho acadêmico • 599 Palavras (3 Páginas) • 242 Visualizações
O presente trabalho tem por sua finalidade explorar e analisar o artigo 23 e incisos do Código Penal, este que elenca em rol taxativo as excludentes de ilicitude abarcada no Brasil.
Preliminarmente, com fulcro de obter entendimento máximo acerca das espécies de excludentes de ilicitude, é de suma importância elencar o próprio conceito desta seara penal.
As excludentes de ilicitude estão diretamente interligadas ao conceito de ilegalidade (antijuridicidade). No contexto, quando invocadas as excludentes de ilicitude perde-se a essência do crime, afastando a criminalização da conduta típica. Nesse sentido, temos que as excludente de ilicitude são fatos diretamente interligados à prática do crime que retiram do crime a sua característica de ilícito, ou seja, retiram a própria antijuridicidade da conduta praticada.
O artigo 23 traz quatro hipóteses de excludente de ilicitude, são elas: estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento de dever legal e, exercício regular de direito.
Estado de necessidade
Como supracitado, o estado de necessidade é uma das excludentes de ilicitude elencadas pelo artigo 23 do Código Penal.
Compreende-se por estado e necessidade o elencado pelo artigo 24 do Código Penal, que determina que: “considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se”. Como elenca ESTEFAM, GONÇALVES e LENZA (2019, p. 425), “a situação de necessidade pressupõe, antes de tudo, a existência de um perigo (atual) que ponha em conflito dois ou mais interesses legítimos, que, pelas circunstâncias, não podem ser todos salvos.”
Legítima defesa.
A legítima defesa encontra conceito abarcado pelo artigo 25 do Código Penal, este que determina que: “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
CAPEZ (2011, p. 305), traz o conceito de legítima defesa como:
causa de exclusão da ilicitude que consiste em repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, usando moderadamente dos meios necessários. Não há, aqui, uma situação de perigo pondo em conflito dois ou mais bens, na qual um deles deverá ser sacrificado. Ao contrário, ocorre um efetivo ataque ilícito contra o agente ou terceiro, legitimando a repulsa.
Estrito cumprimento de dever legal.
Esta espécie de excludente de ilicitude, diferentemente do estado de necessidade e da legítima defesa, não encontra expresso conceito legislativo. Assim sendo, a doutrina funciona com a alusão do que seria o estrito cumprimento de dever legal. Nesse sentido, CAPEZ (2011, p. 315) afirma que é uma “causa de exclusão da ilicitude que consiste na realização de um fato típico, por força do desempenho de uma obrigação imposta por lei. Exemplo: o policial que priva o fugitivo de sua liberdade, ao prendê-lo em cumprimento de ordem judicial”.
Exercício regular de direito
Como última hipótese de excludente
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