Analise do artigo 230 CP
Por: Ingrid Freitas • 19/3/2017 • Projeto de pesquisa • 281 Palavras (2 Páginas) • 543 Visualizações
Analise do artigo 230 do Código Penal
O artigo 230 do Código Penal Brasileiro de 1940 legisla sobre o rufianismo, que é o objetivo de lucro através da exploração de prostituição alheia. Esse artigo trata sobre a figura popularmente conhecida como “cafetina”, ”cafetão “ ou “proxeneta”. É punido a pratica de tirar proveito da prostituição alheia, de forma total ou parcial.
O artigo diz que: “Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça”. (Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.).
O “cafetão” no caso, não favorece a prostituição, apenas obtém vantagem econômica em cima da pessoa que se prostitui.
Se a vitima for menor de dezoito anos e maior de catorze anos, ou se o seu ascendente, descendente, marido, irmão, tutor ou curador ou pessoa a que esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda é o agente que praticou o crime, (foi o intermediador dos encontros sexuais) de acordo com o paragrafo primeiro do artigo 230 a pena será de reclusão de três a seis anos além de multa.
Se ocorrer violência ,grave ameaça, fraude ou outro meio que impeça/dificulte a livre manifestação da vontade da vítima, de acordo com o paragrafo segundo do artigo 230 a pena será de reclusão de dois a oito anos, além da multa e sem prejuízo da pena correspondente a violência(ou seja, é acrescido a pena correspondente a violência). A diferença desse paragrafo com o crime do artigo 213 (estupro) é o consentimento da vitima, nesse acaso por menor que seja o consentimento esta presente o que não ocorre no crime de estupro que o consentimento é inexistente.
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