A Atividade Direito
Por: Agata Souza • 19/10/2023 • Trabalho acadêmico • 2.024 Palavras (9 Páginas) • 56 Visualizações
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Disciplina: Direito Processual Civil IV Período Letivo: 2023/2
Docente: Daiana Malheiros de Moura Semestre: 6º
ATIVIDADE AVALIATIVA 01
Orientações:
1. A atividade pode ser desenvolvida em duplas.
2. O prazo de entrega da atividade é 30/09/2023 até as 23h59min, devendo ser enviada para o e-mail daiana.moura@unemat.br
3. As respostas poderão ser elaboradas diretamente nesta folha de perguntas, sem necessidade de que sejam obedecidas as normas da ABNT.
4. Todas as respostas deverão conter fundamentação legal, ao menos uma doutrina e uma jurisprudência sobre o tema.
Bom trabalho!!!
Questão 01
Catarina celebrou, em 01/03/2022, com a revendedora de automóveis Velozes Ltda., em Rondonópolis, contrato de compra e venda de seu primeiro veículo, pelo valor de R$ 50.000,00. Na data da alienação, foram efetuados o pagamento integral da quantia devida e a entrega do bem, tudo mediante recibo. Em virtude de estar assoberbada de afazeres, Catarina somente procurou o Detran/MT para realizar a transferência de registro de propriedade do automóvel em 10/12/2022, tendo sido impedida de fazê-lo por constar uma penhora desse bem, promovida em 20/11/2022 nos autos da Execução por título extrajudicial nº 12345, em trâmite na 3ª Vara Cível de Rondonópolis. Tal ação havia sido ajuizada em 15/07/2022 pela financeira XYZ em face de Velozes Ltda., na qual a exequente buscava a satisfação de uma dívida de R$10.000,00, contraída em abril de 2022 e não quitada em seu vencimento, fixado para 10/05/2022. Com base na situação exposta acima responda:
a) A situação narrada caracteriza fraude a execução? Fundamente.
R:
A situação narrada não caracteriza fraude à execução. A fraude à execução ocorre quando um devedor aliena seus bens com a intenção de prejudicar a execução de uma dívida pendente. No entanto, no caso apresentado, Catarina celebrou o contrato de compra e venda do veículo em 01/03/2022 e efetuou o pagamento integral do valor devido aos mesmos dados, o que significa que a transação ocorre antes do ajuizamento da ação de execução pela financeira XYZ em 15/07/2022.
Além disso, a penhora do bem aconteceu em 20/11/2022, o que também ocorreu após a celebração do contrato de compra e venda. Portanto, não há promessas de que a alienação do veículo por Catarina tenha ocorrido com o propósito de prejudicar a execução da dívida da Velozes Ltda. com a financeira XYZ.
b) De qual medida judicial Catarina deverá se valer caso queira defender seu direito? Fundamente.
R:
Catarina deve procurar um advogado e entrar em uma ação de terceiro prejudicado para exigir a liberação da penhora sobre o veículo. A ação de terceiro prejudicado é um instrumento jurídico que permite a terceiros demonstrar que o bem penhorado não pertence ao devedor executado e, portanto, não deve ser utilizado para satisfazer a dívida em questão.
Neste caso, Catarina possui documentos que comprovam a compra do veículo, como o contrato de compra e venda, o pagamento integral e o recibo. Além disso, uma penhora aconteceu após a transação ter sido concluída e o veículo ter sido entregue a Catarina. Portanto, ela tem argumentos sólidos para demonstrar que o veículo não é um bem pertencente à Velozes Ltda. e, portanto, não deve ser utilizado para satisfazer a dívida financeira XYZ.
Questão 02
O edifício Riviera do Sul ajuizou ação de execução das contribuições de condomínio em atraso em face de Ana Gui Ltda., proprietária da unidade 101. Citada a ré em janeiro de 2018, não houve o pagamento da dívida e, preenchidos os requisitos legais para tanto, houve a desconsideração da personalidade jurídica da devedora, a fim de que seus sócios Ana e Guilherme, casados, fossem citados, o que ocorreu em dezembro de 2018. Posteriormente, o condomínio exequente identificou que Ana e Guilherme venderam a Consuelo um imóvel de sua propriedade, em julho de 2018. Considerando que a execução em tela é capaz de reduzir à insolvência de Ana Gui Ltda. e que não foram localizados bens penhoráveis de Ana e Guilherme. Considerando a situação exposta responda:
a) A alienação realizada por Ana e Guilherme caracteriza fraude a execução? Fundamente.
R:
A caracterização da fraude à execução depende de uma análise cuidadosa das situações envolvidas na alienação do imóvel por Ana e Guilherme. No caso apresentado, temos alguns elementos a considerar:
- Dados da citação: Ana Gui Ltda. foi citado em janeiro de 2018, muito antes da venda do imóvel em julho de 2018. Portanto, a citação já estava em andamento quando ocorreu a alienação.
- Insolvência da empresa: O texto menciona que a execução é capaz de reduzir Ana Gui Ltda. à insolvência. Isso pode indicar que a venda do imóvel foi uma tentativa de evitar que o patrimônio da empresa fosse utilizado para pagar a dívida de condomínio em atraso.
- Desconsideração da personalidade jurídica: A desconsideração da personalidade jurídica da empresa foi realizada de acordo com os requisitos legais, o que sugere que a Justiça já havia identificado a necessidade de envolver os sócios no processo.
Com base nestes elementos, a venda do imóvel por Ana e Guilherme, casados e sócios da Ana Gui Ltda., pode ser vista como uma tentativa de evitar o pagamento da dívida de condomínio, especialmente considerando que a execução poderia reduzir a empresa à insolvência. Portanto, há acusações de fraude à execução nesse caso.
b) Se supostamente o bem alienado fosse de propriedade da empresa Ana Gui Ltda. a solução seria a mesma? Fundamente.
R:
Se o bem alienado fosse de propriedade da empresa Ana Gui Ltda., a situação poderia ter implicações diferentes, mas a análise ainda seria orientada pelos mesmos princípios relacionados à fraude à execução.
Nesse caso, a venda de um bem da empresa Ana Gui Ltda. enquanto a execução estava em andamento poderia ser vista como uma tentativa de dissipar o patrimônio da empresa para evitar o pagamento da dívida de condomínio. A desconsideração da personalidade jurídica da empresa ainda poderia ocorrer se fossem exigidos os requisitos legais para isso.
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