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A Atividade Direito das Sucessões

Por:   •  28/4/2023  •  Trabalho acadêmico  •  581 Palavras (3 Páginas)  •  71 Visualizações

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Atividade direito das Sucessões

  1. R= letra A

  1. R= Considerando que Marcia era viúva e não deixou testamento, a herança será dividida entre seus filhos de forma igualitária, de acordo com o que determina o Código Civil brasileiro.

Portanto, a herança de Marcia, no valor de R$ 900.000,00, será dividida entre seus três filhos: Hugo, Aurora e Fiona. Cada um receberá a quantia de R$ 300.000,00.  

Como Aurora renunciou à sua parte na herança, seus dois filhos, Rui e    Julia, não têm direito a receber nada. A parte de Aurora, no valor de R$ 300.000,00, será dividida entre seus dois irmãos, Hugo e Fiona. Cada um receberá a quantia adicional de R$ 150.000,00.

          Portanto, a partilha final da herança de Marcia será a seguinte:

  Hugo receberá R$ 300.000,00 (sua parte na herança) + R$ 150.000,00         (parte de Aurora) = R$ 450.000,000

   Aurora renunciou à herança

Fiona receberá R$ 300.000,00 (sua parte na herança) + R$ 150.000,00 (parte de Aurora) = R$ 450.000,00

Assim, a herança será dividida entre os filhos de Marcia, respeitando as regras legais de sucessão.

  1. R= letra D

segundo o artigo 1.789 do Código Civil brasileiro, o testador pode dispor da metade de seus bens, sendo que a outra metade deve ser reservada aos herdeiros necessários, que no caso de Ester são suas filhas Marina e Carina. Portanto, ela não pode dispor de toda a herança em favor de sua irmã Ruth, mas apenas da metade, desde que as filhas estejam de acordo com sua vontade.

Dessa forma, a opção correta é a letra d) Ester pode dispor de 50% de seu patrimônio em favor de Ruth, cabendo os outros 50% necessariamente às suas filhas, Marina e Carina, na proporção de 25% para cada uma.

Dessa forma mesmo com a anuência das irmãs o patrimônio a ser disposto por testamento não pode ultrapassar 50 por cento.

  1. R= Letra A

Base legal art. 1.973, do CC:

Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

Tendo em vista que Matheus, testador, quando realizou o testamento não tinha o conhecimento da paternidade referente à Alberto, descendente, e ao obter conhecimento não realizou a modificação do testamento atualizando sobre a existência de um filho, cabendo aos amigos 50% da herança, o testamento é rompido e a sucessão ocorrerá conforme o art. 1.784.

  1. R= Letra A

É possível que o filho renuncie à herança do pai e, depois, represente-o na sucessão do avô.

Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

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