A Atividade Direito das Sucessões
Por: Adrianamaria2016 • 28/4/2023 • Trabalho acadêmico • 581 Palavras (3 Páginas) • 71 Visualizações
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Atividade direito das Sucessões
- R= letra A
- R= Considerando que Marcia era viúva e não deixou testamento, a herança será dividida entre seus filhos de forma igualitária, de acordo com o que determina o Código Civil brasileiro.
Portanto, a herança de Marcia, no valor de R$ 900.000,00, será dividida entre seus três filhos: Hugo, Aurora e Fiona. Cada um receberá a quantia de R$ 300.000,00.
Como Aurora renunciou à sua parte na herança, seus dois filhos, Rui e Julia, não têm direito a receber nada. A parte de Aurora, no valor de R$ 300.000,00, será dividida entre seus dois irmãos, Hugo e Fiona. Cada um receberá a quantia adicional de R$ 150.000,00.
Portanto, a partilha final da herança de Marcia será a seguinte:
Hugo receberá R$ 300.000,00 (sua parte na herança) + R$ 150.000,00 (parte de Aurora) = R$ 450.000,000
Aurora renunciou à herança
Fiona receberá R$ 300.000,00 (sua parte na herança) + R$ 150.000,00 (parte de Aurora) = R$ 450.000,00
Assim, a herança será dividida entre os filhos de Marcia, respeitando as regras legais de sucessão.
- R= letra D
segundo o artigo 1.789 do Código Civil brasileiro, o testador pode dispor da metade de seus bens, sendo que a outra metade deve ser reservada aos herdeiros necessários, que no caso de Ester são suas filhas Marina e Carina. Portanto, ela não pode dispor de toda a herança em favor de sua irmã Ruth, mas apenas da metade, desde que as filhas estejam de acordo com sua vontade.
Dessa forma, a opção correta é a letra d) Ester pode dispor de 50% de seu patrimônio em favor de Ruth, cabendo os outros 50% necessariamente às suas filhas, Marina e Carina, na proporção de 25% para cada uma.
Dessa forma mesmo com a anuência das irmãs o patrimônio a ser disposto por testamento não pode ultrapassar 50 por cento.
- R= Letra A
Base legal art. 1.973, do CC:
Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.
Tendo em vista que Matheus, testador, quando realizou o testamento não tinha o conhecimento da paternidade referente à Alberto, descendente, e ao obter conhecimento não realizou a modificação do testamento atualizando sobre a existência de um filho, cabendo aos amigos 50% da herança, o testamento é rompido e a sucessão ocorrerá conforme o art. 1.784.
- R= Letra A
É possível que o filho renuncie à herança do pai e, depois, represente-o na sucessão do avô.
Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.
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